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STJ: motivação patrimonial não afasta Lei Maria da Penha em conflito familiar

Em recurso especial, 6ª Turma do STJ reconhece a incidência da Lei Maria da Penha em briga entre irmãos por bens e aposentadoria da mãe; TJPA reanalisará medida protetiva.

Redação Juridia19 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

Entendimento da 6ª Turma

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para reconhecer a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em uma briga entre irmãos motivada por disputa de bens e pela aposentadoria da mãe. O caso envolve pedido de medida protetiva feito pela irmã contra o irmão. O Tribunal de Justiça do Pará havia afastado a proteção por entender que não ficou demonstrado que a violência decorreu da condição de mulher da vítima.

No julgamento, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a proteção da lei é objetiva. Segundo ele, uma vez caracterizada a violência contra a mulher no âmbito familiar, a aplicação da norma é imperativa, sendo irrelevante investigar se o motivo da agressão foi disputa patrimonial.

Base legal

O ministro citou o artigo 40-A da Lei Maria da Penha, incluído por alteração legislativa de 2023, que estabelece a aplicabilidade da lei independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida. A orientação também é coerente com a tese firmada pela 3ª Seção do STJ no Tema 1.186 dos recursos repetitivos, em 2023, no sentido de que, se o crime é praticado contra a mulher no âmbito familiar, a Lei Maria da Penha deve prevalecer.

“O fato de o conflito ter origem em disputas patrimoniais não descaracteriza a natureza da violência doméstica, tampouco afasta a competência especializada”, afirmou o relator. Para o ministro, afastar a incidência da lei esvaziaria a proteção legal e imporia à vítima o ônus de provar uma “vulnerabilidade especial” que o texto legislativo não exige.

Próximo passo

Com o provimento do recurso especial, os autos voltam ao Tribunal de Justiça do Pará, que deverá analisar o pedido de medida protetiva da irmã contra o irmão. O caso foi identificado como REsp 2.281.313.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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