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STJ mantém PIS/Cofins sobre Selic de recolhimentos compulsórios

1ª Turma do STJ, por unanimidade, decidiu que a Selic recebida por instituições financeiras sobre depósitos compulsórios tem natureza remuneratória, sujeita à tributação.

Redação Juridia14 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a incidência de PIS/Cofins sobre a Taxa Selic incidente sobre valores de recolhimentos compulsórios mantidos pelo Banco Citibank S/A no Banco Central. A discussão, considerada inédita na Corte, foi resolvida em recurso especial (REsp 2234727/SP).

O colegiado confirmou o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que considerou a Selic recebida pela instituição financeira como verba de natureza remuneratória, composta por juros e correção monetária, devendo integrar o lucro operacional. O relator, ministro Gurgel de Faria, aplicou ao caso a orientação firmada no Tema 1237 do STJ, que trata da natureza remuneratória da Selic em restituições de valores.

Argumentos das partes

Em sua defesa, o Citibank sustentou que a Selic recebida sobre os depósitos compulsórios não configuraria receita tributável, por ter caráter reparatório, e pediu, subsidiariamente, a exclusão da parcela correspondente à correção monetária, limitada ao IPCA. A Febraban, como amicus curiae, também defendeu o afastamento da tributação, citando os Temas 69 e 372 do Supremo Tribunal Federal (STF) para argumentar que não haveria receita nova.

O advogado Thiago Paranhos Neves, do Pinheiro Guimarães Advogados, afirmou que a decisão manteve o paralelo com o repetitivo de depósitos judiciais, mas deixou de enfrentar argumentos relevantes. Segundo ele, os valores recebidos nesse contexto não seriam receita efetiva nem decorreriam da atividade empresarial típica. Já o advogado Mateus Pontalti, do Feitosa, Rodrigues e Pontalti Advocacia, representando a Febraban, destacou que o depósito compulsório é uma obrigação imposta pelo Banco Central, não uma escolha empresarial, e acredita que a discussão ainda será enfrentada pelo STF.

Impacto prático

Com essa decisão, mantém-se a tributação de PIS/Cofins sobre a Selic incidente nos recolhimentos compulsórios, o que impacta diretamente as instituições financeiras que recorriam à Justiça para afastar a cobrança. O caso ainda pode ser levado ao STF, conforme indicado pelos advogados das partes.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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