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STJ mantém capatazia na base do ICMS-Importação em recurso da Prometeon

A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, considerou válida a inclusão das despesas de capatazia na base de cálculo do ICMS devido na importação. Entendimento foi desfavorável à Prometeon Tyre Group.

Redação Juridia19 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

Em julgamento na 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros mantiveram, de forma unânime, a cobrança de ICMS sobre despesas de capatazia em operações de importação. O serviço envolve a movimentação e o manuseio de cargas em instalações portuárias ou terminais sob controle aduaneiro.

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que a base de cálculo do ICMS-Importação é definida pela Lei Complementar 87/1996, norma à qual a Constituição reservou a fixação da regra matriz do imposto. Para ela, a exclusão das despesas do valor aduaneiro promovida pelo Decreto 11.090/2022 não implica automaticamente a exclusão desses valores da base do ICMS, que abrange as despesas aduaneiras de modo geral.

A magistrada também registrou que, no caso, deve prevalecer a interpretação pelo princípio da especialidade. Com esse entendimento, votou de forma desfavorável ao contribuinte e foi acompanhada pelos demais integrantes da Turma.

O recurso foi interposto pela Prometeon Tyre Group contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que manteve a cobrança ao considerar que a base do ICMS-Importação é mais ampla e pode incluir despesas aduaneiras. A empresa sustentava que, por terem sido retirados do valor aduaneiro usado no Imposto de Importação, os gastos com capatazia também deveriam ser excluídos da base do ICMS.

O caso em tramitação é o REsp 2167686/RS.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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