STJ julga IAC sobre fracking: proibição prévia ou avaliação caso a caso?
A 1ª Seção do STJ deve julgar em 9 de setembro o IAC 21, que discute como o ordenamento jurídico deve tratar o fraturamento hidráulico diante das normas ambientais e das competências dos órgãos reguladores.

No próximo dia 9 de setembro, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar o Incidente de Assunção de Competência (IAC) 21, que trata do fraturamento hidráulico (fracking) e sua compatibilidade com as normas de proteção ambiental e com as atribuições das instituições responsáveis pela regulação e licenciamento da atividade.
O que está em jogo
A controvérsia não se limita a ser a favor ou contra a tecnologia. O ponto central é definir se o Estado deve lidar com atividades de risco por meio de proibição prévia e genérica ou por meio de avaliação técnica, científica e ambiental, considerando as particularidades de cada projeto e território.
O princípio da precaução, embora relevante, não equivale automaticamente a proibição. Segundo o texto, seu propósito é permitir decisões diante de incertezas, com avaliação de riscos, medidas preventivas e monitoramento. Impedir previamente a pesquisa poderia gerar um paradoxo: em nome da precaução, inviabilizar a obtenção de informações necessárias para avaliar riscos de forma qualificada.
Impacto prático para o advogado
A decisão do STJ poderá estabelecer parâmetros para o tratamento jurídico de novas tecnologias e recursos pouco conhecidos no país. Caso o tribunal entenda que a atividade deve ser analisada caso a caso, isso reforça a necessidade de licenciamento ambiental, cumprimento de condicionantes e atuação dos órgãos reguladores. Por outro lado, se houver vedação geral, a exploração de recursos não convencionais ficará inviabilizada, afetando projetos e investimentos no setor.
O julgamento também pode influenciar a atuação de estados e municípios, especialmente em regiões com baixo nível de atividade exploratória, onde a eventual exploração poderia gerar empregos e arrecadação, desde que demonstrada viabilidade técnica, ambiental e econômica.
Próximos passos
A 1ª Seção do STJ decidirá se a proibição prévia é compatível com o ordenamento ou se deve prevalecer a avaliação técnica dos órgãos competentes. A decisão, que ultrapassa o caso concreto, pode contribuir para definir como o país tratará o fracking e outras tecnologias sujeitas a avaliação de riscos.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
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