STJ julga crédito de PIS/Cofins sobre insumos com alíquota zero
A 1ª Seção do STJ começou a julgar se é possível aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre insumos com alíquota zero quando a saída é tributada. Voto favorável foi interrompido por pedido de vista.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta quinta-feira (3/9) o julgamento de embargos de divergência que discute a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins relativos a insumos adquiridos com alíquota zero, quando a operação de saída é tributada. O caso opõe as duas turmas de Direito Público da corte.
Enquanto a 1ª Turma entende que o creditamento é inviável, posição favorável à Fazenda Nacional, a 2ª Turma admite o aproveitamento, beneficiando o contribuinte. O colegiado precisa uniformizar o entendimento.
O cerne da controvérsia está na interpretação do artigo 3º, parágrafo 2º, inciso II, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. As normas vedam o crédito na aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições, inclusive em caso de isenção, quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços com saída desonerada. Contudo, abrem exceção para o creditamento quando o produto isento tem saída tributada.
A dúvida é se essa exceção, prevista para produtos isentos, também se aplica aos que têm alíquota zero. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 2ª Turma, votou a favor do creditamento. Para ela, isenção e alíquota zero, embora tenham naturezas jurídicas distintas, produzem o mesmo efeito na sistemática não cumulativa — a desoneração da operação anterior. Assim, tratá-las de forma diferente violaria os princípios da razoabilidade e da isonomia.
A ministra destacou que as leis vedam o crédito apenas quando o insumo isento é utilizado em operação de saída igualmente desonerada. "Interpretada a norma a contrário senso, o dispositivo autoriza o creditamento na aquisição de insumo sujeito à alíquota zero quando a operação de saída do produto resultado for tributada", afirmou.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Regina Helena Costa, da 1ª Turma. Não há data definida para a retomada da análise.
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