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STJ homologa sentença italiana e afasta Lei da Anistia em caso da Operação Condor

Corte Especial do STJ validou condenação de ex-oficial uruguaio por assassinato de italianos na Argentina, crime no contexto da Operação Condor.

Redação Juridia21 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

Em julgamento encerrado na quarta-feira (21/10), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça homologou sentença da Itália que condenou o ex-oficial do Exército uruguaio Pedro Antonio Mato Narbondo pelo assassinato de cidadãos italianos na Argentina, em junho de 1976. O crime foi cometido no contexto da Operação Condor, articulação entre ditaduras sul-americanas. A pena de prisão perpétua imposta pela Justiça italiana foi comutada para 30 anos de prisão.

Narbondo, hoje com 85 anos, é filho de brasileira, obteve a cidadania em 2003 e vive no Brasil, motivo pelo qual não pode ser extraditado. O governo italiano pediu a transferência da execução da pena ao governo brasileiro, possibilidade que se tornou viável após o precedente firmado pelo STJ no caso do ex-jogador Robinho.

Ao analisar o pedido, a maioria dos ministros entendeu que a Lei da Anistia não pode ser usada para impedir a punição. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, apoiou-se na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de caráter vinculante, que condenou o Brasil nos casos da Guerrilha do Araguaia e do jornalista Vladimir Herzog. “Considerando que os atos descritos na sentença são de extrema violação de direitos humanos, a Lei de Anistia e o instituto da prescrição não são aptos a impedir a homologação da sentença estrangeira”, afirmou.

Votaram com o relator os ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva.

Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, que apontou dois impedimentos: ausência de citação válida de Narbondo no processo italiano e incidência plena da Lei da Anistia. Para ela, aplicar a interpretação da Corte IDH contra precedente vinculante do STF representaria afronta à soberania nacional. A ministra também sustentou a prescrição da pretensão punitiva, pois o delito ocorreu em 1976. Acompanharam a divergência os ministros João Otávio de Noronha e Raul Araújo.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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