STJ fixa tese sobre litigância abusiva e CNJ lança sistema de IA para identificar padrões

Tema 1.198 do STJ permite ao juiz exigir emenda à inicial diante de indícios de abuso. CNJ lança plataforma Atalaia e reforça combate com inteligência artificial.

Redação Juridia24 de setembro de 2026 · 3 min de leitura

A litigância predatória — prática de ajuizar ações em massa com objetivo ilícito — ganhou novo contorno com a popularização da inteligência artificial generativa, que reduziu drasticamente o custo e o tempo para produzir petições padronizadas. O fenômeno ocorre em um cenário de recorde histórico de processos: segundo o relatório Justiça em Números 2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram 40,9 milhões de casos novos em 2025, com 75,5 milhões de feitos em tramitação ao final do ano. A queda no acervo, de 4,4 milhões, deveu-se principalmente à baixa de execuções fiscais antigas, não à redução da demanda.

O que decidiu o STJ no Tema 1.198

Em junho de 2026, foi publicada a íntegra do acórdão do Tema Repetitivo 1.198 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado pela Corte Especial (REsp 2.021.665/MS). A tese fixada, com força vinculante (art. 927, III, do CPC), estabelece: “Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.”

O acórdão ancorou a exigência documental no poder de direção do magistrado (arts. 6º, 8º, 139 e 321 do CPC) e optou pela atipicidade das medidas, suprimindo o rol expresso de documentos que havia sido fixado pelo TJMS no IRDR de origem. A Corte também substituiu a expressão “litigância predatória” por “litigância abusiva”, alinhando-se ao vocabulário da Recomendação 159 do CNJ, de outubro de 2024.

CNJ e o uso de IA no enfrentamento

O CNJ avançou em duas frentes. A Resolução 615/2025 disciplinou o uso de tecnologia pelos tribunais, incluindo a elaboração de minutas de decisão por IA generativa, já presente em mais de 45% das cortes. Em 30 de junho de 2026, foi lançado o Atalaia, Sistema Nacional de Litigância Abusiva e de Massa, que cruza dados de processos, partes, advogados e documentos para revelar padrões de abuso e também ondas legítimas de judicialização. A plataforma atua exclusivamente como apoio à decisão judicial, cabendo ao juiz aplicar as balizas do Tema 1.198.

Impacto prático para a advocacia

A tese do STJ consolida a possibilidade de o juiz exigir esclarecimentos quando houver indícios concretos de abuso, como procurações antigas ou genéricas — situação que já era admitida em precedentes sobre prestação de contas, exibição de documentos e credit scoring. O contexto que motivou a decisão envolveu mais de 64 mil ações sobre empréstimos consignados no TJ-MS entre 2015 e 2021, com 43,6% patrocinadas por um único advogado e índice de improcedência em torno de 80%.

Apesar das resistências quanto a uma possível restrição ao acesso à justiça, o acórdão busca equilibrar o combate à fraude com a proteção do litigante de boa-fé, exigindo fundamentação concreta e razoabilidade. Para o advogado, a orientação é redobrar a atenção à autenticidade das postulações e à documentação que comprove o interesse de agir, especialmente em demandas repetitivas ou com indícios de padronização.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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