STJ define que juiz brasileiro pode anular arbitragem no exterior regida por lei brasileira
3ª Turma do STJ reconheceu competência da Justiça paulista para julgar ação anulatória de arbitragem sediada nos EUA, mas regida pela Lei de Arbitragem brasileira.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Poder Judiciário brasileiro tem competência para julgar ação de anulação de sentença arbitral proferida no exterior, quando as partes convencionaram a aplicação da Lei de Arbitragem brasileira (Lei 9.307/1996) e elegeram foro no Brasil.
O colegiado, por unanimidade, deu provimento a recurso especial que discute disputa envolvendo compra e venda de ações de instituição financeira. O julgamento foi concluído na terça-feira (6/10), com voto-vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que acompanhou a relatora, ministra Nancy Andrighi.
No caso, as partes firmaram cláusula arbitral nos Estados Unidos, mas com procedimento regido pela legislação brasileira. Além disso, definiram que eventual ação anulatória deveria ser ajuizada no foro de São Paulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia negado competência para analisar a anulação, entendimento reformado pela 3ª Turma.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, em regra, o controle judicial da sentença arbitral é exercido pelo Judiciário do local em que proferida. No caso, porém, as partes pactuaram cláusula de eleição de foro brasileiro e o procedimento foi regido pela lei brasileira, o que afasta, segundo a ministra, qualquer violação à ordem pública, à jurisdição nacional ou à soberania.
O ministro Villas Bôas Cueva acrescentou que a Convenção de Nova York, principal tratado internacional sobre reconhecimento e execução de sentenças arbitrais, admite hipótese semelhante. O tema é inédito na jurisprudência do STJ.
A relatora também comentou o volume de ações de anulação de sentenças arbitrais em tramitação na corte. “Estou impressionada com a quantidade. [...] O que está acontecendo? Onde nós erramos? Só não dá certo no Brasil? Alguma coisa está errada”, afirmou. O processo tramita sob o REsp 2.224.272.
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