STJ define que inclusão no SCR não exige notificação prévia do consumidor

A 2ª Seção do STJ reafirmou jurisprudência e fixou teses: banco não precisa notificar consumidor a cada inclusão no SCR; ausência de aviso não gera dano moral.

Redação Juridia22 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento virtual encerrado em 21 de outubro, reafirmou a jurisprudência da corte sobre o Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central. Por unanimidade no mérito, o colegiado definiu que a inclusão de dados de consumidores devedores no SCR não depende de prévia notificação individual. A decisão foi tomada no REsp 2.276.480, afetado ao rito da relevância, com relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

O entendimento parte da distinção entre o SCR e os cadastros privados de proteção ao crédito. Segundo o STJ, o envio de dados ao Banco Central é obrigatório para as instituições financeiras, imposto por resolução do Conselho Monetário Nacional, e atende à finalidade de supervisão do sistema financeiro e gestão de risco de crédito — não a interesses privados. Além disso, diferentemente dos cadastros de negativados, o SCR só pode ser acessado por instituições financeiras autorizadas.

Para o relator, a simples ausência de notificação prévia não confere ao consumidor o direito de ter excluída a anotação nem de ser indenizado por danos morais, diante do caráter público-regulatório do sistema. O ministro ressalvou, porém, as hipóteses de inclusão de registro negativo por dívida inexistente e de manutenção do registro após o pagamento da dívida.

Foram aprovadas duas teses. A primeira estabelece que o reporte de dados ao SCR não exige prévia notificação do consumidor para cada evento ocorrido durante a execução do contrato, sendo suficiente a inserção de cláusula contratual informativa de que todos os dados das operações bancárias serão reportados ao sistema. A segunda dispõe que a simples ausência de notificação prévia não gera direito à exclusão da anotação nem a danos morais, ressalvadas as exceções mencionadas.

A votação de mérito foi unânime. A ministra Nancy Andrighi divergiu apenas quanto à possibilidade de reafirmar a jurisprudência sem a realização de sessão presencial. Pelo Regimento Interno do STJ, a reafirmação só seria vedada se ao menos três ministros manifestassem oposição; na Corte Especial, o mínimo é de cinco integrantes.

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