STJ define que ex-juiz acusado de peculato será julgado pelo TJ-AP

Em decisão monocrática, ministra do STJ reconheceu a competência do Tribunal de Justiça do Amapá para julgar ex-magistrado investigado na Operação Arremate, mesmo após aposentadoria.

Redação Juridia09 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

A ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que o Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) julgue diretamente um ex-juiz acusado de peculato. A decisão, monocrática, foi proferida em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-magistrado, que questionava o foro privilegiado após sua aposentadoria.

O caso tem origem na Operação Arremate, na qual o ex-juiz foi investigado pelo crime previsto no artigo 312 do Código Penal. Inicialmente, o TJ-AP declarou-se incompetente para processar o caso, entendendo que, sem vínculo funcional, o acusado não teria direito ao foro por prerrogativa de função. A ação foi então remetida à primeira instância, onde o réu foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, convertidos em pena restritiva de direitos.

A defesa, representada pelos advogados Fábio Cézar Martins e Guilherme Maistro Tenório Araújo, do escritório Maistro Martins Advogados, impetrou HC no STJ. Sustentou que a decisão do TJ-AP foi irregular, pois o crime teria sido praticado durante o exercício do cargo, o que atrairia a competência do tribunal. Invocou ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal que ampliou o alcance do foro para magistrados que não estão mais na ativa.

Ao analisar o pedido, a ministra reconheceu a semelhança entre o caso e o precedente citado pela defesa. Ela destacou que o próprio STJ, ao julgar inquérito em abril de 2026, manteve a competência originária para ocupantes de cargos vitalícios, conforme o artigo 105, inciso I, da Constituição Federal. Assim, determinou que o TJ-AP deve julgar o ex-magistrado, restabelecendo a competência do tribunal.

A decisão reafirma o entendimento de que o foro por prerrogativa de função persiste mesmo após a aposentadoria, desde que o delito tenha sido cometido no cargo e em razão dele. O número do HC é 1.070.762.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…