STJ: cooperativa médica não pode restringir ingresso a títulos da AMB
A 3ª Turma do STJ decidiu que cooperativa médica não pode condicionar o ingresso de médico à titulação emitida exclusivamente por entidades filiadas à AMB.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que uma cooperativa médica não pode restringir o ingresso em seus quadros apenas a médicos que possuam título de especialista emitido por entidades filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB). O julgamento foi concluído em 3 de novembro, com o voto de desempate da ministra Nancy Andrighi.
No caso concreto, um médico pretendia ingressar em cooperativa como especialista com título reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e qualificação confirmada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A cooperativa, contudo, só aceitava candidatos com titulação emitida por filiados à AMB. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia referendado o ingresso do médico, e o STJ manteve esse entendimento.
Prevaleceu o voto divergente do ministro Moura Ribeiro, que considerou a restrição desarrazoada. Para ele, a conclusão do TJ-SP não pode ser afastada: a residência médica em questão é título válido de especialista conforme as normas do CFM, e a exigência da cooperativa é incompatível com a Lei 5.764/1971, que regula o cooperativismo. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acrescentou que é desarrazoado impedir o ingresso de médico que já possui registro de especialista na mesma área reconhecido pelo CFM.
"Parece-me que é abusiva a exigência de certificação adicional pela AMB como condição para ingresso no quadro de cooperados", afirmou Cueva.
Ficaram vencidos a relatora do recurso especial, ministra Daniela Teixeira, e o ministro Humberto Martins. Para eles, a restrição seria válida, inclusive por se enquadrar na tese do Tema 1.212 dos recursos repetitivos, que trata de processo seletivo e critérios para ingresso de novos médicos. A relatora ressalvou que não discutia a precedência dos títulos da AMB sobre os de outras instituições registradas no MEC ou creditadas pelo CFM, mas apenas a possibilidade de a cooperativa impor a limitação.
A decisão, proferida no REsp 2.212.301, tem efeitos para o caso concreto e reforça a necessidade de os critérios de ingresso em cooperativas médicas observarem a legislação cooperativista.
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