STJ: cláusula de capitalização diária sem taxa indicada é abusiva

3ª Turma do STJ reconheceu abusividade em contrato de financiamento sem indicação da taxa diária de juros e determinou retorno dos autos ao TJ-MT.

Redação Juridia05 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a abusividade de cláusula de capitalização diária de juros em contrato de financiamento que não indica a taxa diária aplicada. Para o colegiado, a omissão dificulta a compreensão do consumidor e configura falha no dever de informação, o que pode levar à descaracterização da mora.

O caso

O caso concreto envolve ação de busca e apreensão por inadimplemento de financiamento de veículo. A ação foi validada em primeira instância e o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) negou provimento ao recurso do devedor. No STJ, o consumidor sustentou que a ausência de indicação da taxa diária de capitalização tornava a cláusula abusiva e pediu, como consequência, a descaracterização da mora.

Precedentes

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o STJ já firmou entendimento sobre o tema em julgamentos anteriores. A 2ª Seção da corte já decidiu que a cláusula contratual genérica de capitalização diária é abusiva. Em outro precedente da 3ª Turma, ficou estabelecido que, na ausência da taxa diária, deve incidir a taxa mensal prevista no contrato.

Com base nesses fundamentos, o colegiado determinou o retorno dos autos ao TJ-MT para que a questão da capitalização diária seja julgada conforme a jurisprudência do STJ e o acórdão em análise. A advogada Giulia Arndt atuou em favor do autor. O acórdão está identificado como RE 2.269.036.

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