STJ autoriza mulher de 80 anos a excluir sobrenome ligado aos assassinos do marido
A 3ª Turma do STJ, por unanimidade, permitiu que uma idosa suprimisse o sobrenome paterno do registro civil. Os irmãos dela, que têm o mesmo sobrenome, são autores do homicídio do marido.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para autorizar uma mulher de 80 anos a suprimir o sobrenome paterno de seu registro civil. O pedido decorre de uma tragédia familiar: os irmãos da autora, que compartilham com ela o sobrenome paterno, são apontados como autores do homicídio de seu marido.
A alteração havia sido rejeitada pelas instâncias ordinárias, mas foi acolhida pelo colegiado do STJ com base em uma jurisprudência que trata o registro civil com certa liberalidade. A relatora, ministra Daniela Teixeira, destacou que o pedido, apoiado pelo Ministério Público, não apresenta risco imediato.
> “É uma senhora de 80 anos que comprovadamente não tem dívidas, não há nenhuma suspeita ou suposição de fraude. Estamos dando provimento para que seja autorizada a supressão do sobrenome paterno.”
Segundo a ministra, a autora relatou intenso sofrimento por ter de carregar o mesmo sobrenome dos responsáveis pelo crime. A votação na 3ª Turma foi unânime, no julgamento do REsp 2.179.426.
O caso concreto mostra que, em situações excepcionais, o nome pode ser alterado para preservar a dignidade e evitar sofrimento, desde que não haja indícios de fraude ou prejuízo a terceiros. A decisão, contudo, não cria uma regra genérica: cada pedido deve ser avaliado pelo juiz com base nas circunstâncias apresentadas.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…