STJ anula júri por omissão de quesito sobre excesso culposo em legítima defesa
Ministra Marluce Caldas anulou de ofício sessão do Tribunal do Júri que não submeteu aos jurados a tese de excesso culposo, determinando novo julgamento.

A ministra Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou de ofício uma sessão do Tribunal do Júri que condenou um réu por homicídio doloso sem que os jurados tivessem a oportunidade de avaliar a tese subsidiária de excesso culposo. A decisão, proferida no Agravo Regimental no Habeas Corpus 1.029.998, determinou a realização de novo julgamento.
No caso, a defesa sustentou em plenário a absolvição com base na legítima defesa putativa. Após os jurados rejeitarem esse quesito absolutório, o juiz presidente cancelou a pergunta sobre o excesso culposo, entendendo que as teses eram contraditórias. Com isso, o Conselho de Sentença não pôde se manifestar sobre a possibilidade de a reação do réu ter extrapolado os limites da legítima defesa por imprudência, negligência ou imperícia.
Ao reconsiderar sua posição inicial, a ministra destacou que o excesso culposo possui autonomia jurídica em relação à legítima defesa plena. Segundo ela, a interpretação adotada pelas instâncias ordinárias criaria um paradoxo: se os jurados acolhem a absolvição, a análise do excesso culposo torna-se desnecessária; se rejeitam, também se afirma prejudicado o exame da tese subsidiária. Assim, o quesito jamais seria apreciado, apesar de expressamente sustentado pela defesa.
A relatora apontou violação ao § 4º do artigo 483 do Código de Processo Penal, que exige a formulação de quesitos sobre teses defensivas subsidiárias. A decisão também reforça a garantia da plenitude de defesa no júri, conforme a Súmula 156 do Supremo Tribunal Federal, que trata da obrigatoriedade de submeter ao Conselho de Sentença as teses levantadas em plenário.
O julgamento foi anulado de ofício, e o réu, representado pelos advogados Maria Claudia Seixas e Theuan Carvalho Gomes, aguardará novo julgamento popular. A decisão serve de alerta para advogados criminalistas: a omissão de quesito sobre tese subsidiária, mesmo que aparentemente contraditória com a principal, pode configurar nulidade absoluta.
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