STJ analisa se licenciamento ambiental é suficiente para autorizar fracking
A 1ª Seção do STJ discute, em incidente de assunção de competência, se as normas ambientais vigentes bastam para garantir segurança na exploração de gás e óleo por fraturamento hidráulico. Relator pediu vista.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de um incidente de assunção de competência (IAC) que pode definir os limites para a exploração de gás natural e óleo por meio da técnica de fraturamento hidráulico, conhecida como fracking. O relator, ministro Afrânio Vilela, pediu vista regimental antes de proferir seu voto, após ouvir as manifestações de diversos interessados em audiências públicas e consultas a órgãos nacionais e internacionais.
O debate central gira em torno da suficiência do licenciamento ambiental para mapear, prevenir e mitigar os danos potenciais da técnica, que envolve a injeção de uma mistura química para fraturar rochas e liberar combustíveis fósseis. A controvérsia ganha relevância porque a exploração está restrita a áreas de leilões realizados em 2013, com decisões divergentes entre tribunais regionais federais: enquanto o TRF da 3ª Região autorizou a exploração de alguns blocos, o TRF da 1ª Região impediu a assinatura de contratos.
Argumentos contra o fracking
Entidades e órgãos públicos que se posicionaram contra a técnica apontaram fragilidades no modelo regulatório atual. O subprocurador-geral da República, Aurélio Veiga Rios, criticou a Resolução ANP 21/2014, que adota um sistema baseado em desempenho e autocontrole, conferindo ampla discricionariedade técnica. Para ele, em cenários de incerteza científica, esse modelo não pode substituir a avaliação preventiva do Estado. Também foi destacada a falta de critérios objetivos para definir distâncias mínimas de segurança entre os poços e aquíferos, um dos principais riscos da atividade.
A advogada Bianca Vilas Bôas, representando a Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente (Aida), sustentou que o licenciamento fragmentado, poço a poço, não é adequado para uma atividade com danos cumulativos em escala industrial. O Instituto Internacional Arayara e a Defensoria Pública de São Paulo também defenderam a aplicação obrigatória dos princípios da precaução e da prevenção, que decorreriam da Constituição Federal.
Argumentos a favor da regulação existente
Em sentido contrário, a ANP, a Advocacia-Geral da União, a Petrobras e associações do setor defenderam que o licenciamento ambiental é rigoroso e suficiente para controlar os riscos. A advogada da União Laura Fernandes afirmou que o princípio da precaução opera dentro do procedimento de licenciamento, justificando exigências técnicas, mas não a proibição abstrata da técnica. Representantes da Petrobras e da Associação Brasileira de Geólogos de Petróleo (ABGP) destacaram que o licenciamento é faseado, com novas avaliações a cada etapa, e que a análise deve ser feita caso a caso.
O julgamento, que tramita como IAC 21 (REsp 1.957.818), tende a não se limitar a um simples sim ou não. O relator preparou um relatório executivo e um caderno informativo, e a decisão pode envolver medidas estruturais, como a criação de planos de longo prazo. A definição do STJ terá impacto direto sobre contratos já firmados e sobre futuras políticas energéticas no país.
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