STJ analisa se desprezo por segurança na Boate Kiss aumenta pena de ex-sócios
Em julgamento na 6ª Turma, relatora vota para majorar penas de ex-sócios da Boate Kiss; pedido de vista interrompe análise. Distinção entre dolo eventual e culpabilidade está no centro da discussão.

Julgamento em andamento
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a analisar na terça-feira (15/9) se o desprezo sistemático por normas de segurança na Boate Kiss, que causou a morte de 242 pessoas em 2013, deve ser considerado para aumentar as penas dos ex-sócios. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Rogerio Schietti. Os condenados Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann tiveram a condenação restabelecida pelo Supremo Tribunal Federal em 2025.
A relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio, votou pelo provimento do recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Ela foi acompanhada por Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior. Ainda não há decisão final.
O que está em discussão
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia afastado a majoração da pena por entender que elementos como uso de espuma inflamável, pirotecnia e superlotação se confundiam com o dolo eventual. A relatora, no entanto, discordou: para ela, o dolo eventual integra o tipo subjetivo, enquanto a culpabilidade — medida da reprovabilidade da conduta, nos termos do artigo 59 do Código Penal — deve ser analisada no caso concreto.
Segundo a magistrada, a sentença descreveu o uso de espuma sem respaldo técnico, a pirotecnia em local fechado e a superlotação habitual com rotas afuniladas como excedentes de reprovabilidade. "Esse modelo de gestão orientada ao lucro, com desprezo sistemático pela segurança, extrapola o núcleo do tipo doloso", afirmou.
Penas propostas
Com a majoração, as penas finais ficariam assim:
- Elissandro Spohr: 18 anos de reclusão;
- Mauro Hoffmann: 18 anos de reclusão;
- Marcelo de Jesus dos Santos: 12 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão;
- Luciano Augusto Bonilha Leão: 12 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão.
Para os músicos Marcelo e Luciano, responsáveis por acionar a pirotecnia, a relatora entendeu que os atos se confundem com a criação do risco, não cabendo a majoração.
O pedido de vista do ministro Rogerio Schietti busca avaliar a reorganização das penas promovida pelo TJ-RS, diante de recursos das defesas. O caso é o REsp 2.256.938.
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