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STJ afeta repetitivo para definir se preso que encomenda droga responde por tráfico

A 3ª Seção do STJ vai uniformizar o entendimento sobre presos que pedem a visitantes a entrada de drogas em presídios. O Tema 1.431 foi afetado como repetitivo.

Redação Juridia26 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu submeter à 3ª Seção a controvérsia sobre a responsabilização penal de presos que pedem a visitantes que ingressem com drogas em estabelecimentos prisionais. A afetação foi proposta em questão de ordem pelo presidente do colegiado, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, diante da relevância do tema e do risco de decisões conflitantes entre as turmas criminais.

No caso concreto, o relator é o ministro Joel Ilan Paciornik. Em seu voto, ele seguiu a orientação até então dominante no STJ, segundo a qual a simples solicitação do preso, com o entorpecente apreendido antes da entrega, configura ato preparatório impunível. A ministra Maria Marluce Caldas, porém, abriu divergência em voto-vista. Para ela, quando há indícios de ajuste prévio, coordenação e divisão de tarefas entre o preso e o transportador, a conduta pode ser enquadrada como participação penalmente relevante, com base no artigo 29 do Código Penal.

A ministra também trouxe um recorte de gênero ao debate. Em sua experiência na magistratura, disse não se recordar de casos de homens flagrados levando drogas para mulheres presas. “É o que mais se encontra: mulheres submetidas a esse tipo de situação, condenadas, presas e reincidentes”, afirmou.

A controvérsia ganhou novos contornos porque a 6ª Turma, ao examinar caso semelhante em habeas corpus, adotou entendimento convergente com a tese da ministra Marluce Caldas, seguindo o voto do relator Rogerio Schietti Cruz. Com isso, a 3ª Seção, que reúne as duas turmas, ficará responsável por uniformizar a matéria.

A questão já foi formalmente afetada como recurso repetitivo: é o Tema 1.431, de relatoria da ministra Maria Marluce Caldas. Caberá ao colegiado decidir se mantém a jurisprudência que considera atípica a conduta do preso quando a droga não é entregue ou se passa a admitir a responsabilização em casos de coordenação ou participação ativa na empreitada. A decisão deverá pacificar o entendimento e evitar soluções contraditórias entre os colegiados do tribunal.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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