STJ afeta recurso para definir se personalidade do réu exige laudo técnico na dosimetria
A 3ª Seção do STJ vai julgar, sob o rito da relevância, se a valoração negativa da personalidade do agente prevista no art. 59 do CP pode ser feita com elementos dos autos ou exige laudo de profissional habilitado.

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidirá se a valoração negativa da personalidade do agente, prevista no artigo 59 do Código Penal, depende de laudo técnico elaborado por profissional habilitado ou pode ser fundamentada em outros elementos concretos extraídos dos autos. A questão foi afetada ao regime da relevância, em julgamento virtual encerrado na quarta-feira (14/10), e a tese fixada terá caráter vinculante.
A afetação foi proposta pelo ministro Sérgio Kukina, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ. Com o reconhecimento da relevância da questão federal, o processo — REsp 2.279.795 — será distribuído por sorteio aos integrantes da 3ª Seção.
Contexto jurisprudencial
O tema já conta com jurisprudência sedimentada nas turmas criminais do STJ. Há mais de dez anos os colegiados entendem que a valoração negativa da personalidade não exige estudos técnicos de psicólogos, bastando que o juiz analise os autos e identifique fatores como insensibilidade no modo de agir, frieza, calculismo ou violência exacerbada.
Esse entendimento foi reforçado lateralmente no julgamento do Tema 1.077 dos recursos repetitivos, em 2021, quando a 3ª Seção fixou que condenações transitadas em julgado só podem agravar a pena como maus antecedentes, não servindo para valorar negativamente a personalidade. Na ocasião, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que a vetorial da personalidade deve ser aferida com base em elementos concretos dos autos.
Instabilidade nas instâncias ordinárias
Segundo o ministro Sérgio Kukina, persiste instabilidade jurisprudencial nas instâncias ordinárias. Ele citou pesquisa do Conselho Nacional de Justiça sobre dosimetria da pena, de 2022, segundo a qual 50,3% dos magistrados responderam que valoram a personalidade do réu na primeira fase da dosimetria, enquanto 49,7% declararam que não analisam a vetorial.
“O descompasso entre a orientação desta corte e a diversidade de práticas nas instâncias ordinárias, constatada na pesquisa, reforça a necessidade de conferir a necessária uniformidade à aplicação do artigo 59 do Código Penal”, afirmou o ministro.
Impacto prático
A decisão da 3ª Seção definirá um critério uniforme para a dosimetria da pena em todo o país. Advogados que atuam na área criminal devem acompanhar a tese a ser fixada, pois ela terá efeito vinculante e orientará juízes e tribunais na aplicação da vetorial da personalidade prevista no art. 59, caput, do CP.
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