STJ afeta primeiro tema de relevância criminal e vai definir reparação mínima à Fazenda
A 3ª Seção do STJ vai decidir se o juízo criminal pode fixar valor mínimo de reparação à Fazenda Pública em delitos contra a ordem tributária. Relator é o ministro Sebastião Reis Júnior.

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou, em julgamento virtual encerrado em 7 de outubro, o primeiro tema de relevância em direito federal criminal. O colegiado vai decidir se o juízo criminal pode fixar valor mínimo de reparação dos danos causados à Fazenda Pública em delitos contra a ordem tributária. O relator é o ministro Sebastião Reis Júnior, no REsp 2.264.193.
O regime da relevância foi instituído pela Emenda Constitucional 125/2022. Nos recursos especiais criminais, a relevância é presumida, de modo que o STJ não pode recusar o julgamento. O tribunal também pode utilizar o regime para fixar teses vinculantes, que absorveu a sistemática dos recursos repetitivos.
O recurso afetado chegou ao STJ antes da Lei 15.484/2026, que regulamentou o filtro da relevância, mas foi admitido sob o novo regime. A defesa, parte recorrente, incluiu tópico específico para comprovar a relevância da questão federal criminal, o que foi considerado pelo colegiado.
A controvérsia envolve o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, que determina a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime. As 5ª e 6ª Turmas do STJ vêm entendendo que essa fixação é dispensável em crimes tributários, pois a Fazenda Pública já dispõe de mecanismos próprios para cobrança do montante devido.
Ao afetar o tema, o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que a solução da controvérsia “projeta efeitos sobre as consequências patrimoniais da condenação criminal e sobre a articulação entre a reparação fixada na sentença penal e os mecanismos de cobrança do crédito de que dispõe o Fisco”. A questão federal a ser definida é: “Definir se é possível, no juízo criminal, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados à Fazenda Pública por delitos contra a ordem tributária.”
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