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STJ afasta contribuições previdenciárias sobre ganhos de stock options

Em repetitivo, a 1ª Seção do STJ decidiu que contribuições previdenciárias e de terceiros não incidem sobre ganhos de stock options, seguindo a natureza mercantil reconhecida no Tema 1226.

Redação Juridia05 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as contribuições previdenciárias e as destinadas a terceiros não incidem sobre os ganhos obtidos por empregados e administradores ao exercerem opções de compra de ações em planos de stock options. A tese foi fixada no Tema 1379, julgado em 14 de outubro, sob a relatoria do ministro Sérgio Kukina.

O colegiado estendeu ao caso a lógica do Tema 1226, julgado em 2024, que já havia afastado a tributação sobre esses ganhos para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), reconhecendo sua natureza mercantil. Com isso, a tributação pelo IRPF deve ocorrer apenas no momento da revenda das ações. No entendimento do relator, "não incide a contribuição previdenciária patronal e as destinadas a terceiros no momento do exercício da opção de compra de ações, por não configurar remuneração destinada a retribuir o trabalho".

A decisão foi seguida pelos ministros Maria Thereza de Assis Moura e Herman Benjamin, que, contudo, ressaltaram ter entendimento diverso. O advogado Marcello Pedroso, sócio do Demarest e representante da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), comemorou o resultado, destacando que a natureza mercantil evita incoerência entre o tratamento para IR e contribuições previdenciárias. "Tratando como natureza mercantil e não remuneratória, não teria como haver incidência", afirmou.

Na tribuna, a procuradora Raquel Godoy, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), defendeu a natureza remuneratória dos ganhos, argumentando que a fidelização e o alinhamento são atributos do trabalho. Ela também sustentou que o Tema 1226 não poderia ser aplicado automaticamente, pois tratava de IRPF, enquanto a controvérsia atual envolve contribuições previdenciárias. Apesar disso, prevaleceu a tese do relator.

Com a decisão, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e as demais instâncias do Judiciário devem aplicar a tese fixada no repetitivo. Os processos que originaram o tema são os REsp 2199631 e REsp 2070059. A tese tem impacto direto na rotina de empresas e empregados que participam de planos de stock options, afastando a cobrança de contribuições sobre esses ganhos.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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