MP 1.399 define alíquotas do Imposto Seletivo para 2027
Governo publica medida provisória que estabelece alíquotas e regras de cobrança do Imposto Seletivo a partir de 2027; texto traz exceções para veículos, bebidas e mineração.

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória 1.399, de 4 de novembro de 2026, que fixa as alíquotas e as regras de cobrança do Imposto Seletivo (IS) para o exercício de 2027. O tributo, instituído no âmbito da reforma tributária, incide sobre bens considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Pelo texto, a cobrança será implementada de forma gradual, com regras setoriais para bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros, veículos, aeronaves, embarcações e bens minerais extraídos. As alíquotas serão calculadas com base em parâmetros do IPI, aplicados fatores de conversão definidos na própria MP. No caso de veículos, o texto considera eficiência energética, tecnologia de propulsão, reciclabilidade e desempenho estrutural.
Exceções e reduções
A MP prevê alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas que atendam aos requisitos legais, bem como para veículos classificados como sustentáveis e para embarcações e aeronaves com propulsão sem emissão direta de CO2. Caminhões e veículos de uso operacional das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública ficam fora da incidência — a exclusão, porém, não alcança picapes.
Para bens minerais extraídos, a alíquota fica reduzida a zero até 31 de dezembro de 2027; o regime permanente dependerá de deliberação do Congresso. A MP também reduz a carga de pequenos produtores de bebidas alcoólicas — cervejarias, vinícolas e destilarias com produção anual inferior a 250 mil litros de álcool. Para cigarros, o cálculo aproveita as alíquotas atuais do IPI; nos produtos fumígenos com preço tabelado, o valor de referência corresponde a 15% do preço de venda no varejo.
Impacto prático
De acordo com o governo, a medida busca preservar a arrecadação na transição tributária: eventuais ganhos de receita do IS serão compensados com reduções na alíquota de referência da CBS. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027. O Executivo também deve apresentar uma PEC para evitar a desoneração de produtos nocivos à saúde durante o período de transição. Até 31 de maio de 2027, o governo precisa encaminhar ao Congresso projeto de lei com as alíquotas definitivas, aplicáveis a partir de 2028.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…