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Reforma tributária: adiar implementação não resolve problemas estruturais, aponta análise

Proposta de emenda constitucional quer postergar etapas da reforma tributária, mas especialista alerta que apenas adiar o calendário não corrige falhas no desenho do novo sistema, como excesso de exceções e complexidade.

Redação Juridia05 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

A poucas semanas do início da implementação efetiva da reforma tributária sobre o consumo, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) em discussão no Congresso sugere postergar etapas da transição, mantendo por mais tempo a incidência dos tributos atuais e as alíquotas teste dos novos. A justificativa apresentada é a necessidade de mais tempo para adaptação diante de dificuldades operacionais e ausência de definições importantes.

Em artigo publicado no JOTA, o autor reconhece que as preocupações são legítimas e que uma mudança dessa dimensão exige preparação e segurança jurídica. No entanto, argumenta que a mera postergação não resolve problemas que já são conhecidos no desenho constitucional e legislativo da reforma. "Adiar a entrada em vigor de um sistema não significa corrigir seus defeitos", afirma, defendendo que o tempo adicional deveria ser usado para aperfeiçoar o modelo.

Problemas vão além do calendário

O texto aponta que a reforma apresenta questões estruturais que não desaparecem com a alteração do prazo, como a proliferação de regimes diferenciados e exceções, dificuldades no aproveitamento de créditos, complexidade no sistema de devoluções e opacidade na definição das alíquotas. A alíquota de referência da CBS, calculada pelo Tribunal de Contas da União em 11,3% para 2027, é citada como evidência da dimensão da tributação federal e da pressão gerada por tantos benefícios.

O autor também critica a simplificação alegada pela reforma, destacando que substituir cinco tributos por dois não garante, por si só, um sistema mais simples. "Um sistema só é simples se é compreensível ao contribuinte, em seus fundamentos e em suas consequências", escreve, lembrando que a complexidade depende da estrutura normativa, das exceções e dos procedimentos de apuração.

O que deveria ser revisado

Para o autor, é preciso uma "reforma dentro da Reforma", com revisão objetiva de pontos como:

  • Redução de regimes diferenciados e exceções, que elevam o custo para os demais contribuintes e pressionam as alíquotas;
  • Garantia de um regime efetivo de não cumulatividade, sem condicionamentos que transformem o direito a crédito em mera expectativa;
  • Exame do modelo de arrecadação e do split payment, para evitar dificuldades de fluxo de caixa, especialmente em cadeias longas e margens reduzidas;
  • Estruturação do contencioso tributário, evitando fragmentação e conflitos de competência;
  • Discussão sobre a governança do sistema, incluindo a atuação do Comitê Gestor do IBS e a relação entre os entes federativos.

O artigo conclui que conceder prazo adicional para adaptação é diferente de simplesmente manter o sistema anterior por mais tempo. A revisão do calendário, se necessária, deveria vir acompanhada de planejamento e de uma agenda para corrigir os defeitos do modelo — caso contrário, "o ruim hoje seguirá sendo ruim em um ano".

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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