STJ afeta repetitivo para definir se contrato bancário precisa indicar taxa diária de juros
A 2ª Seção do STJ suspendeu recursos sobre a necessidade de indicação expressa da taxa diária de juros em contratos bancários e afetou o tema como repetitivo (Tema 1.474).

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça admitiu o processamento de dois recursos especiais como repetitivos e determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que discutem a necessidade de indicação expressa da taxa diária de juros nos contratos bancários com capitalização diária. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.474.
Os recursos afetados são os REsps 2.252.171 e 2.248.247, ambos de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ao propor a afetação, o relator apontou o grande volume de processos sobre o tema e a existência de decisões divergentes nas instâncias ordinárias, apesar de a 2ª Seção já ter firmado entendimento sobre a necessidade de indicação da taxa nos contratos para assegurar transparência e controle da dívida pelo consumidor.
Segundo o ministro, alguns tribunais têm admitido a cobrança com base nos Temas 246 e 247 (Súmulas 539 e 541), mesmo quando o contrato não traz a taxa diária. Para ele, a definição da tese deve evitar a multiplicação de recursos e a permanência de entendimentos conflitantes, conferindo segurança jurídica, isonomia e previsibilidade à matéria.
Enquanto o mérito não é julgado, ficam suspensos os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre a questão. Ainda não há tese fixada: a afetação apenas submete o tema ao rito dos repetitivos. A decisão final do STJ definirá se basta a previsão contratual da periodicidade para a cobrança de juros capitalizados diariamente ou se é indispensável a informação expressa da taxa diária aplicada.
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