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STJ admite intervenção do MP estadual em HC usado de forma atípica como substitutivo de recurso

A 5ª Turma do STJ reformou seu posicionamento e passou a admitir a intervenção do Ministério Público estadual em Habeas Corpus quando o remédio for utilizado como substitutivo de recurso especial, reconhecendo a necessidade de flexibilização diante da prática forense.

Redação Juridia26 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou de entendimento na sessão do dia 18 de agosto. No julgamento do HC 1.024.064, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o colegiado passou a admitir a intervenção do Ministério Público estadual em sede de Habeas Corpus, revertendo posição anterior que vedava a participação de terceiros na ação constitucional.

A discussão partiu da premissa de que o HC é uma ação de garantia, sem partes litigantes no sentido tradicional. Por isso, em um primeiro momento, a Turma entendeu que não caberia a atuação de terceiro (assistente, litisconsorte ou amicus curiae) para oferecer resistência à pretensão de liberdade. O julgamento também dialogou com o Tema 946 do STF, que trata da legitimidade dos MPs para atuar em recursos nos Tribunais Superiores, mas sem autorizar, por si só, a intervenção direta no remédio constitucional.

O ponto central da virada jurisprudencial foi a constatação da prática forense. No Brasil, a doutrina do amplo cabimento permite que o HC seja utilizado como substitutivo de recurso especial, extraordinário ou até de revisão criminal, muitas vezes com a concessão da ordem de ofício, nos termos do §2º do art. 654 do Código de Processo Penal.

Nesse cenário atípico, quando a parte opta pelo HC em vez do recurso cabível, a relação jurídica originária (na qual o MP estadual figura como parte) acaba sendo discutida sem a participação do órgão ministerial. Para o colegiado, essa realidade de utilização anômala do instrumento exige tratamento jurídico distinto, autorizando a flexibilização da vedação para permitir que o MP estadual defenda sua posição no processo originário.

Na prática, a decisão sinaliza que, sempre que o HC for empregado como sucedâneo de recurso, deve ser garantida ao MP estadual a oportunidade de manifestação. Isso não transforma o HC em uma ação plenária, mas reconhece que a ampliação do cabimento do remédio constitucional impõe a adaptação das regras processuais para assegurar o contraditório e a paridade de armas entre os envolvidos.

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