STF volta a julgar cobrança diferenciada de planos de saúde para idosos
Corte analisa ADC 90 e RE 630.852, com repercussão geral, sobre a validade da proibição de reajuste por idade em contratos anteriores ao Estatuto da Pessoa Idosa.

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira (17/9) a análise sobre a possibilidade de planos de saúde cobrarem valores distintos conforme a idade e sobre a incidência do Estatuto da Pessoa Idosa em contratos firmados antes da lei de 2004. O julgamento conjunto envolve a ADC 90 e o RE 630.852, este com repercussão geral reconhecida no Tema 381.
A controvérsia tem como base o parágrafo 3º do artigo 15 do estatuto, que veda a discriminação de idosos por meio de cobrança diferenciada em razão da idade. Caberá ao STF definir em que situações essa proteção pode alcançar contratos antigos e o que ocorre quando o beneficiário entra na faixa etária protegida depois de 1º de janeiro de 2004.
Na ADC 90, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) defende que a proibição não retroaja a contratos anteriores à vigência da norma, sob argumentos de segurança jurídica, ato jurídico perfeito, livre iniciativa e autonomia privada. O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela constitucionalidade da regra, mas restringiu sua aplicação aos contratos submetidos ao novo regime. André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes acompanharam o relator, este com ressalva para contratos renovados após a lei. Flávio Dino divergiu parcialmente, propondo que a vedação valha quando o beneficiário atingir a faixa etária protegida após 2004, com efeitos econômicos apenas futuros e atuação da ANS. Nunes Marques acompanhou Toffoli quanto à irretroatividade e aderiu à modulação proposta por Dino. Após os votos, Alexandre de Moraes pediu vista em novembro de 2025 e devolveu o processo em fevereiro, permitindo a retomada.
No RE 630.852, de relatoria da ministra aposentada Rosa Weber, o recurso da Unimed contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que considerou abusivo o aumento de mensalidade por idade. Já há maioria para rejeitar o recurso e admitir a incidência do Estatuto sobre contratos anteriores quando o ingresso na faixa diferenciada ocorrer após a lei. Acompanharam a relatora Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, além dos ministros aposentados Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Marco Aurélio abriu divergência, seguido por Dias Toffoli. Luís Roberto Barroso e Luiz Fux declararam impedimento. Ainda falta a proclamação do resultado.
A presidência do STF decidiu aguardar a conclusão da ADC 90 para compatibilizar os entendimentos e formular proclamação conjunta, inclusive quanto à tese do Tema 381, que deve orientar os demais processos sobre a matéria no Judiciário. A definição terá impacto direto na rotina de operadoras e beneficiários, especialmente sobre a possibilidade de revisão de cláusulas de reajuste por faixa etária em contratos antigos.
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