STF valida restrição à recuperação judicial para devedor contumaz

O STF considerou constitucional dispositivo da LC 225/2026 que impede o devedor contumaz de requerer ou prosseguir em recuperação judicial, permitindo a convolação em falência a pedido da Fazenda Pública.

Redação Juridia28 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 7.943, declarou constitucional o artigo 13, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar 225/2026. A norma impede que o devedor contumaz — caracterizado pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos — ingresse em recuperação judicial ou prossiga em processo já em curso, admitindo ainda a convolação em falência mediante provocação da Fazenda Pública.

O relator, ministro Flávio Dino, destacou que a contumácia não se confunde com mera dificuldade financeira pontual. Trata-se de estratégia deliberada de não pagamento, incorporada ao modelo de negócios, que confere vantagem competitiva indevida em detrimento de empresas adimplentes. Nesse cenário, a proteção legal à preservação da empresa não se estende a quem utiliza a inadimplência como ferramenta concorrencial.

Contexto de restrição do sistema recuperacional

A decisão se insere em movimento mais amplo de redução do alcance da recuperação judicial. Nos últimos anos, sucessivas alterações legislativas e interpretações jurisprudenciais têm excluído do procedimento créditos relevantes, como os tributários, os garantidos por propriedade fiduciária e determinadas obrigações cambiais. Agora, além de retirar créditos, a nova lei restringe o próprio devedor.

Com isso, o acesso à recuperação passa a depender de uma qualificação fiscal do empresário. Aquele que se enquadrar nos critérios de contumácia perde a possibilidade de reestruturar suas dívidas privadas, mesmo que apresente plano viável. A medida, portanto, condiciona o benefício legal à regularidade tributária do devedor.

Impacto prático para advogados

Para a advocacia, o julgamento reforça a necessidade de análise prévia da situação fiscal do cliente antes de ajuizar pedido de recuperação judicial. A existência de débitos tributários expressivos e reiterados pode inviabilizar o acesso ao instituto, exigindo estratégias alternativas, como a negociação administrativa ou o parcelamento especial.

Além disso, a decisão sinaliza que a jurisprudência tende a endurecer o tratamento de devedores que utilizam a inadimplência como prática sistemática. Advogados devem orientar seus clientes sobre a importância de manter regularidade fiscal, não apenas para evitar execuções, mas também para preservar o direito à recuperação judicial.

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