STF valida regra da Alesp que permite relator especial em comissão omissa

Plenário julgou improcedente a ADPF 637 e manteve dispositivos do regimento interno da Alesp que preveem relator especial quando comissão não apresenta parecer no prazo.

Redação Juridia01 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual e por unanimidade, julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 637, mantendo a validade de regras da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) que permitem a designação de relator especial para apresentar parecer quando uma comissão parlamentar não se manifesta dentro do prazo. O julgamento seguiu o voto do relator, ministro Flávio Dino.

A ação foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra dispositivos do Regimento Interno da Alesp. A legenda sustentava que a manifestação individual do relator especial não poderia substituir a de uma comissão, formada por vários parlamentares e que deve observar a representação proporcional dos partidos. Para o PT, a sistemática também violaria o princípio da decisão pela maioria.

Em seu voto, o ministro Flávio Dino entendeu que as regras sobre tramitação de propostas, prazos e funcionamento interno fazem parte da autonomia das casas legislativas e que, quando não há violação direta à Constituição, não cabe ao Judiciário interferir. O relator destacou que o relator especial atua apenas quando a comissão deixa transcorrer o prazo sem apresentar parecer e que sua manifestação é opinativa, permanecendo com o plenário da Alesp a discussão e a decisão sobre a proposta.

Dino também observou que o mecanismo busca evitar que a falta de manifestação de uma comissão paralise indefinidamente a tramitação de uma proposta, e que existem instrumentos semelhantes nos regimentos das casas do Congresso Nacional para permitir o prosseguimento de matérias quando as comissões não apresentam parecer no prazo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…