STF valida leis do RS que estruturam carreiras de policiais e bombeiros militares

Plenário seguiu voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e rejeitou alegação do PSOL de que normas estaduais teriam invadido competência da União.

Redação Juridia30 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, as leis complementares do Rio Grande do Sul que tratam da estrutura de carreira de policiais e bombeiros militares. O julgamento, realizado em sessão virtual, foi concluído com a rejeição dos pedidos formulados em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e o reconhecimento de que as normas estaduais apenas adaptam as diretrizes gerais à realidade local.

A ADI 7.855, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra as Leis Complementares estaduais 10.990/1997 e 10.992/1997. A legenda apontava suposta supressão de graduações nacionais, criação de formas de ingresso e progressão sem previsão legal, alteração de interstícios e extinção de cargos considerados essenciais à padronização das corporações militares.

Ao votar, o relator lembrou que a Constituição Federal atribui à União a competência para estabelecer normas gerais, mas ressaltou que isso não exclui a atuação dos estados na edição de regras suplementares. Para Gilmar Mendes, a legislação gaúcha está em conformidade com as normas gerais federais, e as especificidades locais são justificáveis diante das peculiaridades do estado.

O ministro também destacou que o Comando do Exército, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestaram-se pela compatibilidade entre as legislações. Com isso, o Plenário acompanhou o relator por unanimidade e julgou improcedente o pedido, confirmando a validade das normas estaduais questionadas.

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