STF valida acesso gratuito a sites eleitorais e de checagem em 2026

Plenário virtual referenda liminar de Zanin e obriga operadoras a liberar franquia para páginas oficiais e de checagem na janela eleitoral.

Redação Juridia30 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual para confirmar a liminar do ministro Cristiano Zanin que determinou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a garantia de acesso gratuito a páginas da Justiça Eleitoral nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno das eleições de 2026. A sessão virtual foi encerrada na quarta-feira (30/9).

Pela decisão, operadoras devem liberar o acesso, sem consumo de franquia de dados, aos sites com sufixo jus.br, incluindo o portal do TSE, os Tribunais Regionais Eleitorais e subdomínios como consulta ao local de votação, justificativa, divulgação de resultados, boletins de urna e a página Fato ou Boato. A medida também foi ampliada para alcançar as agências de checagem que integram a rede do TSE: AFP, Agência Lupa, Aos Fatos, Boatos.org, Comprova, E-farsas, Estadão Verifica, Fato ou Fake e UOL Confere.

O Tribunal Superior Eleitoral deverá indicar à Anatel, em até 24 horas, os sites que considera indispensáveis para o pleito, ainda que hospedados por terceiros. Segundo Zanin, o usuário que esgota a franquia e fica restrito a aplicativos patrocinados pode ficar 'confinado' em um ambiente por razão econômica. 'O acesso às fontes oficiais de informação é, em qualquer caso, a porta de saída de bolhas informacionais', afirmou o ministro.

A medida foi tomada em resposta a pedido do Partido Verde, que pedia o desbloqueio geral do pacote de dados na janela crítica das eleições. A legenda argumenta que, sem isso, os consumidores ficam apenas com redes sociais, o que gera desequilíbrio informacional e barreira à participação política. Zanin lembrou que a iniciativa não é inédita, citando o acordo 'Zero Rating para as Eleições 2020' firmado com o setor de telecomunicações.

Por fim, a Anatel terá de apresentar relatório detalhado sobre a execução da medida, com a indicação das prestadoras que cumpriram a ordem, os meios técnicos empregados e as dificuldades verificadas. A agência também poderá comunicar ao STF qualquer situação relevante decorrente do cumprimento da liminar.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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