STF vai julgar se Tema 826 atinge condenações definitivas de usinas após crise do Banco Master

O Plenário do STF decidirá se a tese fixada em 2020 sobre indenizações do setor sucroalcooleiro se aplica a casos com título judicial definitivo. O caso foi enviado pelo ministro Gilmar Mendes em meio à crise do Banco Master.

Redação Juridia01 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O envolvimento de precatórios do setor sucroalcooleiro nos desvios do Banco Master fez o Supremo Tribunal Federal (STF) reabrir o debate sobre as indenizações devidas pela União em razão do tabelamento de preços do álcool. O ministro Gilmar Mendes enviou ao Plenário o ARE 1.312.127, que discute se a tese fixada no Tema 826 da repercussão geral, em 2020, deve ser aplicada a processos que já contam com título judicial definitivo.

O Tema 826 condicionou a indenização das usinas à comprovação do efetivo prejuízo causado pelo tabelamento do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA). No entanto, a corte não esclareceu se essa tese alcança condenações anteriores a ela, que foram calculadas com base em estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A indefinição ganhou contornos críticos após a crise do Banco Master, que adquiriu esses créditos com descontos e os contabilizou por valores superiores, além de tentar acelerar a expedição de precatórios.

Impacto fiscal e jurídico

A União estima perdas de R$ 103,4 bilhões nesses processos, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Para Gilmar Mendes, o julgamento pelo Plenário permitirá "promover ligeiras alterações na tese anterior com o objetivo de melhor explicitar o seu sentido". O ministro também citou a Emenda Constitucional 136/2025, que excluiu essas despesas do limite fiscal, mas prevê sua incorporação gradual na meta de resultado primário a partir de 2027.

No caso concreto, a condenação da União transitou em julgado em 2013, e a ação rescisória foi julgada improcedente em 2019. Parte da dívida já foi paga em 2016. Os advogados Hamilton Dias de Souza e Daniel Corrêa Szelbracikowski, em memoriais, sustentam que "reabrir agora os critérios que fundamentaram esse pagamento implicará não só ofensa à coisa julgada, mas grave insegurança jurídica". Eles citam o Tema 613 do STJ, que expressamente preservou os processos já transitados em julgado.

Próximos passos

O STF pode fixar tese específica sobre a aplicação do Tema 826 na fase de execução ou criar um novo tema de repercussão geral. Enquanto isso, o risco é triplo: fiscal, de integridade do sistema financeiro e de segurança jurídica. A decisão do Plenário terá impacto direto sobre os precatórios do setor sucroalcooleiro, incluindo aqueles adquiridos por fundos e empresas como a Raízen Energia.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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