STF vai julgar se crise humanitária dispensa visto para reunião familiar
O Plenário Virtual reconheceu repercussão geral (Tema 1.475) e decidirá se a crise humanitária permite a entrada sem visto para reunião familiar. O mérito será julgado posteriormente.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se a crise humanitária pode afastar a exigência de visto para estrangeiros que buscam reunião familiar no Brasil. Por unanimidade, o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da matéria, que agora tramita como Tema 1.475. O julgamento de mérito ainda será agendado, e a tese fixada deverá ser aplicada por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes.
O caso concreto
O recurso extraordinário (RE 1.579.212) foi apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A corte negou autorização para que a esposa e a filha de um cidadão haitiano residente no Brasil entrassem no país sem visto. O TRF-4 entendeu que a concessão de visto é ato discricionário do Poder Executivo e que o Judiciário não poderia interferir na política migratória.
Argumentos do MPF
O MPF sustenta que o direito à reunião familiar se sobrepõe a impossibilidades técnicas ou limitações de pessoal enfrentadas pelos órgãos de gestão migratória. Para a instituição, uma eventual falha do serviço burocrático não pode impedir o exercício de direitos humanos, nem comprometer o papel do Estado brasileiro perante a comunidade internacional.
Voto do relator
O ministro Edson Fachin, presidente do STF, destacou que a controvérsia envolve princípios constitucionais de proteção à família e de prioridade absoluta à criança e ao adolescente. Ele também observou que a calamidade pública no Haiti tornou inviável a própria formulação do pedido administrativo de visto. Fachin propôs o julgamento imediato do mérito, com reafirmação da jurisprudência, mas foi vencido nesse ponto, acompanhado apenas pelo ministro Luiz Fux. Assim, o processo será levado a julgamento em momento posterior.
Precedentes
As duas turmas do STF já possuem precedentes reconhecendo a possibilidade de ingresso de crianças e adolescentes haitianos no Brasil sem visto, em razão das particularidades do caso e da natureza humanitária do pedido. A decisão final do Plenário deverá uniformizar o entendimento sobre o tema em todo o país.
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