STF vai definir tributação do 13º proporcional ao aviso prévio indenizado
Em julgamento no Tema 1.445, o STF decidirá se o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.

O Supremo Tribunal Federal deverá definir, em regime de repercussão geral, se o décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários. A controvérsia, registrada como Tema 1.445, envolve diretamente o alcance do artigo 195, inciso I, alínea 'a', da Constituição, que autoriza a tributação sobre a folha e demais rendimentos do trabalho.
O debate ganhou contornos práticos após decisões do Superior Tribunal de Justiça. No Tema Repetitivo 478, a Corte entendeu que o aviso prévio indenizado possui natureza indenizatória, afastando a incidência da contribuição previdenciária sobre essa verba. Já no Tema 1.170, o STJ fixou tese no sentido de que a contribuição patronal incide sobre o 13º salário proporcional ao período do aviso prévio indenizado, por considerar que a gratificação natalina conserva natureza remuneratória própria.
A controvérsia constitucional gira em torno do alcance do conceito de folha de salários previsto no artigo 195, inciso I, alínea 'a', da Constituição Federal. Também está em jogo a aplicação do artigo 110 do Código Tributário Nacional, que impede a legislação tributária de alterar o conteúdo e o alcance de institutos de direito privado utilizados pela Constituição, como salário e remuneração.
Se o STF reconhecer que o 13º proporcional segue a natureza indenizatória do aviso prévio, a tese pode abrir espaço para que contribuintes busquem a restituição de valores recolhidos indevidamente. De outro lado, a manutenção do entendimento do STJ — que atribui caráter remuneratório próprio ao 13º salário — preserva a incidência da contribuição patronal sobre essa parcela.
O julgamento do Tema 1.445, portanto, tem potencial para pacificar uma controvérsia relevante para a área trabalhista e tributária, especialmente para empresas que lidam com passivos de contribuições sobre a folha e com o planejamento de recolhimentos.
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