STF unifica licença-maternidade para mães biológicas e adotantes na ADI 7.495

Em julgamento unânime, o STF reconheceu que mães biológicas e adotantes têm direito à licença-maternidade de 120 dias, prorrogáveis por 60, sem distinção de vínculo laboral ou origem da filiação.

Redação Juridia03 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 23 de setembro de 2026, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Por unanimidade, a Corte reconheceu que mães biológicas e adotantes devem usufruir licença-maternidade com idêntico conteúdo: afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60, independentemente da natureza do vínculo laboral ou funcional da beneficiária.

O que foi decidido

O tribunal declarou parcialmente nulos, por inconstitucionalidade, dispositivos da Lei 8.112/1990 e da Lei Complementar 75/1993, e conferiu interpretação conforme à Constituição a outros dispositivos legais. O objetivo foi afastar diferenciações entre maternidade biológica e adotiva, bem como entre regimes jurídicos distintos. O entendimento vale para licenças futuras e para aquelas em curso na data da conclusão do julgamento, sem alcançar períodos já encerrados.

A decisão se baseia no Tema 782 da Repercussão Geral (RE 778.889/PE), no qual o STF já havia assentado que os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos da licença gestante, inclusive quanto às prorrogações, e que é inconstitucional estabelecer períodos distintos conforme a idade da criança adotada.

Fundamentos da Corte

A ratio decidendi do julgamento parte do entendimento de que a licença-maternidade não protege apenas a condição física da mulher após o parto, mas também o vínculo entre mãe e filho e o período necessário à formação e estabilização da nova relação familiar. Durante a sessão de 16 de setembro, a ministra Cármen Lúcia observou que crianças adotadas com maior idade podem enfrentar dificuldades de adaptação ainda mais significativas, tornando paradoxal a redução do período de afastamento conforme o aumento da idade. Ela sintetizou: “O filho é filho, pronto”.

A decisão também dialoga com a teoria jurídica feminista, que critica uma visão excessivamente biologizante da maternidade, e com a passagem da igualdade formal para a igualdade material, reconhecendo que a neutralidade aparente pode perpetuar desigualdades quando ignora experiências concretas.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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