STF rejeita ação e mantém requisições do MPU a órgãos estaduais

Por maioria, o STF considerou constitucional a norma que permite ao Ministério Público da União requisitar informações, perícias e serviços temporários. Relator ficou vencido.

Redação Juridia03 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3/9) manter a prerrogativa do Ministério Público da União (MPU) de requisitar informações, exames, perícias, documentos e até serviços temporários de servidores da administração pública, incluindo órgãos estaduais. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação movida pelo governador de Santa Catarina contra a Lei Complementar 75/1993, que organiza as atribuições do MPU.

O governador sustentava que a Constituição limitaria as requisições a informações e documentos para instrução de procedimentos, mas a maioria dos ministros entendeu que a norma é constitucional. Prevaleceu a divergência aberta pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli. O relator, ministro Nunes Marques, ficou vencido ao propor interpretação restritiva, que exigiria caráter excepcional e subsidiário para novas perícias e requisição de servidores.

Durante o julgamento, o ministro Luiz Fux afirmou que "começar a mitigar os poderes do MP é um passo para mitigar os poderes da magistratura". A ação também citava suposta interferência do MPF no Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), com determinações de vistorias e laudos.

Dados apresentados no julgamento mostram que a maioria das requisições se refere a documentos já existentes. Segundo a Conamp, em 12 estados, de 77.126 requisições feitas no ano passado, 84,65% eram para documentos existentes, 9,34% para inspeção e vistoria e 0,59% para perícia externa. Entidades como a Abrampa alertaram para riscos em casos ambientais, que dependem de provas técnicas.

Com a decisão, o MPU mantém a possibilidade de requisitar diretamente esses elementos, sem necessidade de autorização judicial prévia. A decisão tem impacto direto na rotina de quem atua com direito público, pois as requisições do MPU seguem válidas, inclusive contra estados e municípios, nos termos da LC 75/1993.

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