STF reinicia julgamento sobre foro competente em ações por críticas na internet
Pedido de destaque interrompeu o julgamento virtual; relator Nunes Marques votou pelo foro do domicílio do ofendido. Tema 208 aguarda solução desde 2009.

Interrupção e reinício
O ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, interrompendo o julgamento virtual. A análise será reiniciada em sessão presencial, sem data marcada. Até então, apenas o relator, ministro Nunes Marques, havia votado.
O caso e o tema
O processo é o RE 601.220, afetado como Tema 208 de repercussão geral, aguardando solução desde 2009. A tese definida valerá para todos os processos semelhantes. A ação envolve uma rede privada de ensino contra o advogado fundador do site Escola Sem Partido, por críticas publicadas em 2007. O processo foi ajuizado em Ribeirão Preto (SP), mas o réu morava em Brasília, o que levou à discussão sobre o foro.
Voto do relator
Nunes Marques entende que a competência é do foro do domicílio do autor (o ofendido) ou do local do fato. Ele destacou que isso concretiza o acesso à Justiça, pois é onde os efeitos da ofensa são mais intensos. Para mitigar abusos, ele lembrou que ações ajuizadas em locais diversos sobre os mesmos fatos, com intuito de constranger o réu, podem ser reunidas no foro de domicílio dele.
Precedente sobre assédio judicial
O STF já reconheceu que o ajuizamento de múltiplas ações com o efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa configura assédio judicial. Nesses casos, o réu pode pedir a reunião dos processos no seu domicílio. O relator, porém, esclareceu que isso se aplica apenas ao uso abusivo do direito de ação; em situações regulares, valem as regras ordinárias de competência.
Impacto prático
A decisão final definirá qual foro será competente para ações de indenização por críticas na internet, afetando diretamente a estratégia de advogados que atuam em casos de danos morais online. A definição do Tema 208 é aguardada há mais de 15 anos e orientará todas as instâncias do Judiciário.
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