STF reinicia em sessão presencial análise de impactos ambientais da Lei da Liberdade Econômica

Pedido de destaque de Flávio Dino interrompeu o julgamento virtual da ADI 6.528; o caso será retomado no Plenário físico, sem data marcada.

Redação Juridia19 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal interrompeu, na sexta-feira (18/9/2026), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.528, que discute supostos impactos ambientais negativos da Lei da Liberdade Econômica. O ministro Flávio Dino pediu destaque no fim da sessão virtual, o que faz com que a análise seja reiniciada em sessão presencial, ainda sem data definida.

Antes da interrupção, três ministros já tinham votado pela validade dos dispositivos questionados: o relator, ministro Cristiano Zanin, e os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. A ação foi ajuizada pelo PSB, que afirma que a lei de 2019 flexibilizou o licenciamento ambiental e enfraqueceu a proteção de povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais.

A legenda contesta três trechos da norma. Um deles permite a aprovação tácita de pedidos de liberação de atividades econômicas quando as autoridades não se manifestam no prazo. Para o partido, em matéria ambiental essa aprovação tácita viola o desenvolvimento sustentável e afeta povos tradicionais sem avaliação prévia ou consulta. Também são questionadas a dispensa de atos públicos para atividades de baixo risco e a vedação a medidas compensatórias em espaços urbanos quando extrapolarem as áreas diretamente afetadas.

No voto, Zanin afirmou que a Lei da Liberdade Econômica não afasta a legislação ambiental específica, não autoriza aprovação tácita de licenças ambientais e não dispensa estudo de impacto ambiental. Segundo o relator, a aprovação tácita prevista na lei não se aplica ao licenciamento ambiental nem a procedimentos que dependem da manifestação de órgãos de proteção a indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Ele citou a Lei Complementar 140/2011, que proíbe a aprovação tácita no licenciamento, e o Decreto 10.178/2019, que faz o prazo para decisão só começar quando todos os elementos de instrução do processo forem apresentados.

Quanto à dispensa de atos para atividades de baixo risco, Zanin considerou que essas atividades — como agências de viagem, chaveiros e salões de beleza — não têm potencial poluidor relevante e, por isso, submetê-las a controle estatal intenso seria desproporcional. Sobre as medidas compensatórias, o relator entendeu que a norma apenas classifica como abusivas as exigências sem relação com os impactos gerados pelo empreendimento urbano, em linha com a jurisprudência do STF. Com o destaque, a análise será reiniciada em sessão presencial, sem data marcada.

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