STF reconhece repercussão geral e vai julgar dispensa de visto para reunião familiar em crise humanitária
O STF reconheceu repercussão geral no caso que discute a dispensa de visto para reunião familiar de estrangeiros em situação de crise humanitária. O mérito será julgado posteriormente.

STF reconhece repercussão geral e vai julgar dispensa de visto para reunião familiar em crise humanitária
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da matéria que discute a possibilidade de dispensa de visto para reunião familiar de estrangeiros no Brasil em situações de crise humanitária. A decisão foi tomada no Plenário Virtual, e o julgamento de mérito ainda será agendado. O caso foi cadastrado como Tema 1.475.
O recurso em análise é o RE 1579212, no qual o Ministério Público Federal (MPF) questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O tribunal negou autorização para que a esposa e a filha de um cidadão haitiano residente no Brasil entrassem no país sem visto. O TRF-4 entendeu que a concessão de visto é ato discricionário do Poder Executivo e que o Judiciário não poderia interferir na política migratória.
Para o MPF, o direito à reunião familiar se sobrepõe a impossibilidades técnicas ou limitações de pessoal dos órgãos de gestão migratória. Ainda segundo o órgão, eventual falha do serviço burocrático não pode impedir o exercício e a proteção de direitos humanos, tampouco comprometer o papel do Estado brasileiro perante a comunidade internacional.
Fundamentos constitucionais
Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, observou que a controvérsia envolve possível violação de princípios constitucionais que asseguram a proteção à família, além da proteção integral e da absoluta prioridade à criança e ao adolescente. Fachin também destacou que a situação de calamidade pública no Haiti tem tornado inviável a própria formulação do pedido administrativo de visto. Nesse ponto, ele foi seguido por unanimidade.
O ministro ainda propôs o julgamento de mérito do recurso com reafirmação da jurisprudência, mas foi vencido, junto com o ministro Luiz Fux. Assim, o processo será levado a julgamento em momento posterior. As duas Turmas do STF possuem precedentes que reconhecem a possibilidade de ingresso de crianças e adolescentes migrantes haitianos no Brasil sem visto, em razão das particularidades do caso e da natureza humanitária do pedido.
A tese a ser fixada no mérito deverá ser aplicada por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes, o que confere relevância prática ao desfecho para advogados que atuam com direito migratório e de família.
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