STF, por unanimidade, mantém regras nacionais sobre quadros e promoções nas PMs e bombeiros
Plenário rejeitou a ADI 7.893 e manteve dispositivos da Lei Orgânica Nacional das PMs e bombeiros sobre estrutura de pessoal, promoção e regra de transição.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, rejeitou o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.893 e manteve a validade de trechos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares que tratam da estrutura dos quadros de pessoal, da promoção e do acesso a postos. A decisão foi unânime.
A ação foi ajuizada pelo governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, que sustentava invasão da competência estadual e possíveis impactos financeiros. O relator, ministro Nunes Marques, afastou a alegação: entendeu que a lei estabelece apenas uma estrutura básica comum, sem definir toda a organização das corporações. Os estados continuam responsáveis por aspectos específicos, como efetivos, número de vagas, critérios de promoção e política remuneratória.
Entre os dispositivos mantidos está o artigo 15, que prevê seis quadros de pessoal, incluindo o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), e permite a criação de outros, com regras de acesso e promoção. Também foi considerado válido o artigo 40, que assegura aos militares estaduais, no prazo de até 180 dias, a opção de permanecer em seus quadros ou migrar para o QOE.
O colegiado afastou ainda a interpretação de que a norma permitiria transformar quadros de praças em quadros de oficiais. Segundo Nunes Marques, os militares alcançados pela regra já integram o oficialato; a escolha ocorre entre estruturas da própria carreira, configurando readequação interna, sem ingresso em outra profissão ou ascensão hierárquica. O ministro citou o julgamento da ADI 5.775, em que o STF entendeu que a distinção entre praças e oficiais não implica, necessariamente, carreiras diferentes, desde que preservadas a estrutura hierárquica e a relação entre as atribuições.
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