STF permite medidas protetivas da Maria da Penha em violência de gênero fora do âmbito doméstico
Ao julgar o Tema 1.412, o STF definiu que medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem valer para violência de gênero em ambientes públicos, de trabalho ou educacionais, independentemente de relação familiar.

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento no Tema 1.412 da repercussão geral (ARE 1.537.713), julgado em 19 de agosto, de que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas também a situações de violência contra a mulher baseada no gênero que ocorram fora do âmbito doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto.
Para o advogado em exercício, a decisão amplia as possibilidades de tutela de urgência. A partir de agora, além dos casos clássicos de violência doméstica, é possível sustentar a concessão de medidas protetivas em episódios de assédio ou agressão em ambientes de trabalho, instituições de ensino, espaços públicos ou situações de violência institucional, desde que a conduta tenha como elemento determinante a desigualdade de gênero.
Alinhamento com compromissos internacionais
A Corte fundamentou a tese em uma leitura convencional do ordenamento jurídico. O Brasil internalizou a Convenção de Belém do Pará por meio do Decreto nº 1.973/1996, que desde o seu artigo 1º define violência contra a mulher como qualquer conduta baseada no gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico, tanto no âmbito privado quanto no público.
Jurisprudência interamericana
A decisão relaciona a violência doméstica como uma espécie da violência de gênero, mas não a confunde com o todo. O STF faz referência ao entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que em casos como "Campo Algodoeiro", Atenco e Guzmán Albarracín, reconheceu a violência de gênero em contextos diversos, incluindo cidade, operações estatais e instituições educacionais. A Corte IDH, inclusive, no caso Barbosa de Souza contra o Brasil, apontou que estereótipos de gênero são causa e consequência da violência.
Na prática, a tese fixada pelo STF reafirma que o que define a violência de gênero é a motivação da agressão e não o endereço onde ela ocorre. Para a advocacia, a oportunidade de requerer medidas protetivas, como afastamento do agressor e proibição de aproximação, alcança agora um espectro mais amplo de situações, desde que demonstrado o vínculo entre a conduta e uma estrutura social desigual baseada no gênero.
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