STF nega liminar e mantém decreto de MG que restringe propaganda de bets em bens públicos

Ministro Flávio Dino rejeita pedido da ANJL e mantém válido decreto mineiro que limita publicidade de bets e plataformas adultas em espaços e eventos do Executivo estadual.

Redação Juridia22 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.014 e manteve a validade do Decreto estadual 49.279/2026, de Minas Gerais. A norma restringe a propaganda de empresas de apostas de cota fixa (bets) e de plataformas de conteúdo adulto em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo local.

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). A entidade sustentava que o estado teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre propaganda comercial e que, ao disciplinar a matéria por decreto, teria ultrapassado os limites do poder regulamentar.

Ao analisar o pedido, o relator entendeu que as restrições não alcançam de forma geral a publicidade das empresas de apostas, mas se limitam aos meios de comunicação institucional, aos bens e espaços sob responsabilidade do Executivo estadual e aos eventos promovidos ou apoiados pelo governo de Minas Gerais. Para Dino, a medida está inserida na autonomia do estado para administrar seus próprios bens e recursos.

O ministro também afastou, nessa fase processual, a alegação de que as restrições dependeriam de lei aprovada pela Assembleia Legislativa. Ele invocou o princípio da reserva de administração, segundo o qual a Constituição reserva ao Poder Executivo atribuições relacionadas à organização e ao funcionamento da administração pública. Dino destacou que as empresas são livres para funcionar, atendidos os requisitos legais, mas a administração pública tem discricionariedade administrativa e financeira.

Na decisão, o ministro considerou ainda que as restrições buscam proteger valores constitucionais ligados à família, à defesa do consumidor, à saúde pública e à segurança pública. Ele citou informações produzidas pela CPI dos Bingos e pela CPI das Bets, ambas do Senado Federal, sobre impactos socioeconômicos das apostas, especialmente sobre parcelas mais vulneráveis da população. Dino concluiu que, do ponto de vista do conteúdo, não há razões para suspender o decreto. O mérito da ADI, no entanto, ainda será julgado pelo STF.

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