STF: moratória da soja é constitucional e afeta investigações do Cade
O STF reconheceu a validade da moratória da soja e determinou que órgãos como o Cade encerrem processos baseados na ilicitude do acordo. Especialistas avaliam os impactos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da moratória da soja, acordo privado que proíbe a compra do produto cultivado em áreas desmatadas na Amazônia após 2008. Na decisão, a Corte também ordenou que órgãos administrativos, incluindo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), arquivem processos que tenham como fundamento a suposta ilicitude ou responsabilidade concorrencial decorrente do pacto.
A determinação afeta diretamente o processo administrativo aberto pela Superintendência-Geral do Cade em agosto de 2025, que investigava se a coordenação entre empresas para implementar a moratória configuraria infração à ordem econômica, como cartel de compra. O STF, no julgamento das ADIs 7.774 e 7.775, entendeu que o acordo é válido e que a mera existência da coordenação não pode ser tratada como ilícito.
Para a tributarista Maria Andréia dos Santos, sócia do Sanmahe Advogados, a decisão deve levar ao encerramento dos processos no Cade. Ela destaca que o resultado proclamado pelo STF não se limita a ações de inconstitucionalidade, mas abrange procedimentos baseados em responsabilidade civil ou concorrencial. Isso afastaria o risco de multas bilionárias, que poderiam chegar a R$ 2 bilhões para associações e a 20% do faturamento bruto para empresas.
Já o advogado Bruno Gabriel Borges dos Santos, sócio do Mesquita Ribeiro Advogados, ressalva que a decisão não cria uma imunidade concorrencial. Segundo ele, a competência do Cade permanece preservada, e o STF resolveu um caso concreto. Ainda assim, a decisão abre reflexão sobre como harmonizar a repressão a práticas anticoncorrenciais com políticas ambientais legítimas.
A controvérsia sobre os limites da decisão permanece. Uma interpretação mais ampla sugere que o STF removeu o fundamento jurídico dos procedimentos contra a moratória; outra, mais restrita, entende que condutas autônomas na execução do acordo ainda podem ser examinadas. O impacto prático dependerá de como o Cade interpretará o comando.
Com a decisão, empresas que aderiram à moratória ganham mais segurança jurídica, mas especialistas alertam que a atuação do Cade em casos de abuso de poder econômico não está descartada. O tema deve seguir gerando debates no ambiente concorrencial.
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