STF mantém na Justiça Federal ação de juiz contra procurador por entrevista
Por maioria, a 2ª Turma do STF reconheceu o interesse jurídico da União e a legitimidade do MPF em ação de indenização movida por juiz contra procurador por declarações à imprensa em 2005.

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria, manteve na Justiça Federal uma ação de indenização movida por um juiz federal contra um procurador da República, em razão de declarações à imprensa. O colegiado julgou a Reclamação 61.413, relatada pelo ministro Dias Toffoli, e reconheceu o interesse jurídico da União e a legitimidade do Ministério Público Federal para intervir no processo.
O caso teve origem em 2005, quando o juiz Macário Ramos Júdice Neto ajuizou ação contra o procurador Bruno Freire de Carvalho Calabrich, pedindo indenização por danos materiais e morais após entrevista concedida a um jornal do Espírito Santo com críticas à sua atuação em um processo. O TRF-2 havia afastado a participação da União e declarado incompetência da Justiça Federal, mas o STJ restabeleceu a competência ao reconhecer que a entrevista estava relacionada ao exercício das funções do procurador.
Ao analisar recursos no STF, o ministro Toffoli determinou o retorno dos autos ao TRF-2 com base no Tema 940 da repercussão geral, que estabelece que ações por danos causados por agentes públicos no exercício de suas funções devem ser propostas contra o Estado, e não diretamente contra o agente. No entanto, o TRF-2 manteve seu entendimento anterior, afastando a aplicação do tema ao caso por considerar que as declarações do procurador extrapolaram suas atribuições funcionais. Diante disso, o MPF apresentou reclamação ao STF.
Na sessão, Toffoli votou por manter o caso na Justiça Federal, com participação do MPF. Segundo ele, manifestações públicas de membros do órgão com críticas a decisões judiciais, especialmente em processos em andamento, não integram, em regra, suas atribuições funcionais. No entanto, no caso concreto, os fatos ocorreram há mais de 20 anos, em contexto anterior à legislação e aos precedentes atuais sobre o tema, o que justifica reconhecer a legitimidade da intervenção do MPF e o interesse jurídico da União. O ministro Gilmar Mendes ficou vencido, julgando a reclamação improcedente.
Para advogados, a decisão reforça que a aplicação do Tema 940 depende da análise do contexto fático e temporal de cada caso. Em situações envolvendo atos de agentes públicos praticados antes da consolidação do entendimento, a Justiça Federal pode ser competente e a União pode ter interesse jurídico, mesmo que o ato seja considerado extrapolação de funções. O caso segue para julgamento de mérito na Justiça Federal.
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