STF mantém lei do Paraná que amplia gratuidade para PcD em estacionamentos

Por unanimidade, Plenário seguiu voto de Nunes Marques e considerou a norma constitucional; benefício vale para estacionamentos privados e, nos públicos, fica restrito ao Paraná.

Redação Juridia09 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, manteve nesta quinta-feira (8/10) a validade da Lei estadual 18.419/2015 do Paraná, que amplia a gratuidade em estacionamentos para pessoas com deficiência. A decisão foi proferida na ADI 7.901 e seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques.

Pela norma, pessoas com deficiência têm direito ao dobro do tempo gratuito concedido aos demais usuários; nos locais que não oferecem cortesia a todos, é assegurado o mínimo de 30 minutos sem cobrança. O entendimento que prevaleceu foi o de que a medida promove acessibilidade e integração social, matérias inseridas na competência legislativa concorrente entre União e estados. O relator destacou que a lei não fixa preços nem concede isenção integral, apenas estabelece intervalo limitado, após o qual a cobrança pode ocorrer normalmente.

A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) sustentou, inclusive em sustentação oral, que o Paraná teria invadido a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Civil, além de violar o direito de propriedade, a livre iniciativa e a livre concorrência. A entidade também citou precedentes em que o STF invalidou leis locais sobre cobrança e gratuidade em estacionamentos. Nunes Marques, contudo, rejeitou os argumentos e diferenciou o caso: a lei não estabelece regras gerais de contratos ou do regime de propriedade, e a obrigação se limita a um período determinado.

A corte também delimitou o alcance da norma. Para estacionamentos privados e serviços particulares de manobra e guarda de veículos, a exigência permanece. Já em relação a estacionamentos públicos, a aplicação da regra ficou restrita ao estado do Paraná; para os de titularidade de outros entes federativos, a obrigação foi afastada, por respeito à autonomia de cada um.

No voto, Nunes Marques ainda apontou que o benefício não exige, em regra, obras, equipamentos ou contratação de pessoal, e que não houve demonstração de risco à viabilidade econômica dos empreendimentos. Segundo ele, acessibilidade envolve superar obstáculos para além de barreiras físicas, incluindo o tempo necessário para a pessoa com deficiência se deslocar e utilizar instalações abertas ao público.

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