NotíciaPenal

STF mantém condenação de Washington Reis por danos ambientais e loteamento irregular

Plenário do STF rejeitou recurso do ex-prefeito de Duque de Caxias e manteve pena de 7 anos, 2 meses e 15 dias por danos à Reserva do Tinguá e loteamento irregular. Defesa alegou abolitio criminis com base em resolução do Conama, mas maioria rejeitou.

Redação Juridia06 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

Em sessão realizada na quinta-feira (5/11), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos infringentes apresentados pela defesa do ex-prefeito de Duque de Caxias (RJ) e ex-deputado federal Washington Reis (MDB). Por maioria de seis votos a três, os ministros mantiveram a condenação imposta pela 2ª Turma, que fixou pena de sete anos, dois meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de danos ambientais em unidade de conservação e parcelamento irregular do solo.

O recurso foi conhecido parcialmente, de forma unânime, ficando a análise restrita aos danos ambientais, pois a condenação por parcelamento irregular havia sido unânime na turma. A defesa sustentou que a Resolução 428/2010 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que reduziu de dez para três quilômetros a distância considerada no entorno de unidades de conservação para determinadas exigências de licenciamento, deveria retroagir em benefício do réu. Com isso, pediu o reconhecimento da abolitio criminis, argumentando que as intervenções não estariam mais enquadradas como crime.

O relator, ministro Flávio Dino, rejeitou os argumentos, entendendo que as alterações nas regras administrativas não eliminaram a proteção penal conferida às unidades de conservação. Ele também considerou que a defesa pretendia rediscutir fatos e provas já examinados. O ministro Gilmar Mendes, ao votar pela manutenção, destacou que a mudança na regulamentação do Conama não afastou a incidência do artigo 40 da Lei de Crimes Ambientais, que pune quem causa dano direto ou indireto a unidades de conservação. Ele ressaltou que as intervenções ocorreram a cerca de 300 metros da reserva, ou seja, dentro da área protegida pela resolução de 2010.

A divergência foi aberta pelo ministro André Mendonça, para quem, como o crime previsto na Lei de Crimes Ambientais depende de regulamentação complementar, as alterações nas normas do Conama deveriam retroagir em benefício do réu. Ele também considerou laudos que apontavam que o empreendimento estava fora da zona de amortecimento da Reserva Biológica do Tinguá. Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam a divergência, mas ficaram vencidos. O ministro Dias Toffoli declarou-se suspeito e não participou do julgamento.

Com a decisão, a condenação de Washington Reis permanece íntegra, incluindo tanto os danos ambientais quanto o parcelamento irregular do solo. O caso tramita na Ação Penal 618, e a defesa ainda pode recorrer, mas a decisão do Plenário representa um desfecho importante para o processo.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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