Projeto no Rio declara CV e PCC como terroristas; especialistas apontam limites da competência estadual
PL 7.774/2026 foi aprovado na CCJ da Alerj e aguarda plenário. Texto não altera tipificação penal e enfrenta questionamentos sobre competência da União.

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou, em 21 de outubro, parecer favorável à constitucionalidade do Projeto de Lei 7.774/2026, que declara Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC) como organizações terroristas no estado. O requerimento de urgência foi deferido dois dias depois, e a proposta aguarda análise do plenário.
O texto autoriza o Executivo a estender a declaração a outras facções, prevê protocolos de combate em articulação com entes nacionais e estrangeiros e menciona convênio com as Forças Armadas. Durante a discussão na comissão, o deputado Luiz Paulo (PSD) questionou a competência estadual diante do artigo 22, I, da Constituição. Um dos autores, Alexandre Knoploch, afirmou que o projeto não tem “nenhuma força com relação a uma tipificação penal”. O parecer, por sua vez, fundamenta a competência nos artigos 18, 25 e 144 da Constituição e não menciona a Lei 15.358/2026, a chamada Lei Antifacção.
Na prática, a declaração estadual não produz os efeitos jurídicos dos crimes de terrorismo previstos na legislação federal. A Lei 13.260/2016 exige, para o terrorismo, motivação de “xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”, requisito que integra o tipo penal e só pode ser alterado por lei federal. Além disso, o artigo 11 da mesma lei atribui à Polícia Federal a investigação e à Justiça Federal o processamento desses crimes, o que não ocorre com o projeto fluminense.
O projeto foi apresentado em 2 de junho, cinco dias após o secretário de Estado norte-americano Marco Rubio designar PCC e CV como organizações terroristas estrangeiras. A justificativa elogia a “louvável declaração do governo americano” e afirma que o PCC “também tem tentáculos de atuação no Estado”, sem apresentar dados sobre essa presença. A cooperação com entes estrangeiros, no entanto, é competência privativa da União, assim como o emprego das Forças Armadas, que depende de decisão do presidente da República nos termos da Lei Complementar 97/1999.
Enquanto o projeto tramita, a Lei Antifacção impõe aos estados uma obrigação com prazo já vencido: a criação de bancos estaduais de dados de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas, interoperáveis com o banco nacional e alimentados em tempo real. O prazo de 180 dias contado da publicação da lei, em 25 de março, terminou em 21 de setembro. O não cumprimento pode afetar convênios e repasses voluntários da União no âmbito do Susp, conforme o § 5º do artigo 29 da lei.
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