STF manda retirar Federação PSDB-Cidadania de coligação por ausência de consenso

Decisão do ministro Dias Toffoli atende reclamação do prefeito de Petrolândia (PE) e determina que o TRE-PE ajuste o tempo de propaganda eleitoral gratuita.

Redação Juridia29 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Federação PSDB-Cidadania seja retirada da coligação Pernambuco de Coração, formada para a disputa dos cargos majoritários nas eleições deste ano no estado. A decisão atende a reclamação apresentada pelo prefeito de Petrolândia (PE), Fabiano Jaques Marques (Cidadania).

Na decisão, o relator entendeu que não houve consenso entre os partidos da federação para a formação da coligação. Toffoli ordenou que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) ajuste, com urgência, o tempo de propaganda eleitoral gratuita e adote as demais providências necessárias, considerando a posição de neutralidade da Federação PSDB-Cidadania na disputa majoritária.

A reclamação foi apresentada contra decisões da Justiça Eleitoral que mantiveram a federação na coligação. Segundo o ministro, antes da conclusão da convenção estadual, a maioria absoluta do colegiado nacional da federação havia manifestado discordância com a condução do processo em Pernambuco, pois a conjuntura política e as possíveis alianças não foram previamente submetidas ao órgão nacional, como previsto nas regras internas.

O relator considerou que a manifestação demonstrou a falta de consenso entre os partidos para a formação da coligação. Ele citou ainda o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.021, em que o STF estabeleceu que os partidos integrantes de uma federação devem atuar de maneira unificada, como uma única agremiação.

A decisão foi proferida na Reclamação 99.662. Com a determinação, caberá ao TRE-PE adotar as providências para o cumprimento, incluindo o ajuste na propaganda eleitoral gratuita.

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