STF julga transporte por plataformas, emendas estaduais e marco civil nesta quarta

A pauta da sessão do STF desta quarta-feira (26/8) inclui o RE 1506410 sobre transporte coletivo por aplicativos, além de ADIs sobre emendas parlamentares estaduais e a ADC do Marco Civil.

Redação Juridia26 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

Pauta ampla no plenário

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (26/8) sessão de julgamentos com pelo menos dez processos em pauta, entre recursos extraordinários, ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade. Os gabinetes dos ministros devem analisar temas que vão de transporte coletivo por plataformas digitais a emendas parlamentares estaduais e acesso a dados na internet.

Transporte coletivo e competência da União

O Recurso Extraordinário (RE) 1506410, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, discute a validade de norma de Minas Gerais que disciplina o fretamento de ônibus para viagens intermunicipais metropolitanas no regime de "circuito fechado". Estão em debate, entre outros pontos, a competência privativa da União para legislar sobre o tema e a alegada violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

Emendas parlamentares nos estados

Em bloco, o plenário examina ao menos cinco ações relacionadas a emendas parlamentares impositivas e de execução obrigatória em Mato Grosso, Paraíba e Rondônia. Na ADI 7493, questiona-se dispositivo da Constituição de Mato Grosso que fixou o percentual de emendas em 2%; na ADI 7807, a execução obrigatória de emendas de bancada e de bloco no mesmo estado. Sobre a Paraíba, estão na pauta a ADI 7687 (Lei Orçamentária), a ADI 7869 (emenda constitucional que alterou percentuais) e a ADI 7643 (prazos para execução das emendas no Plano Plurianual). Já a ADI 7906 contesta norma de Rondônia sobre emendas de bancada e comissão.

O relator da ADI 7869, ministro Alexandre de Moraes, já havia limitado o percentual a 1,55% da receita corrente líquida. A ADI 7906, de relatoria de Dias Toffoli, também teve decisão liminar suspendendo a execução obrigatória no estado.

Demais temas na sessão

Outros destaques da pauta incluem a ADC 80, da Consif, sobre a gratuidade da justiça na reforma trabalhista; a ADC 91, que pede a constitucionalidade de dispositivo do Marco Civil da Internet que exige ordem judicial para liberação de registros de conexão e acesso a aplicações; e as ADIs 5059 e 5073, que questionam a Lei 12.830/2013 sobre condução de investigação criminal e acesso a dados.

Também está previsto o julgamento da ADI 5982, em que o governo catarinense questiona a atuação do Ministério Público da União em requerimentos de informações e exames ao Instituto do Meio Ambiente (IMA).

Impacto prático para o advogado

As decisões do STF sobre esses processos podem orientar a atuação de advogados em áreas como direito público, tributário, trabalhista e digital. A definição sobre a ADI 7906, por exemplo, pode repercutir diretamente na execução orçamentária de emendas em estados. Já o julgamento conjunto das ADIs 7493, 7687, 7807, 7869 e 7643 deve pacificar a controvérsia sobre limites e forma de pagamento de emendas parlamentares locais.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…