STF julga nesta quarta-feira Funrural e reserva de vagas em comissões no Amazonas

Plenário analisa ADI 4395, sobre contribuição previdenciária rural, e ADI 7512, sobre cota de 10% para concursados em cargos comissionados no MP-AM.

Redação Juridia09 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessões presenciais de julgamento na quarta-feira, 9 de setembro de 2026, a partir das 14h. A pauta reúne temas de impacto econômico e administrativo, com duas ações diretas de inconstitucionalidade em análise.

Funrural (ADI 4395)

A Corte examina a constitucionalidade da contribuição previdenciária devida pelo trabalhador rural pessoa física que mantém empregados, com incidência sobre a receita bruta obtida com a comercialização da sua produção. O julgamento tem relevância para produtores rurais e para a discussão sobre a base de cálculo do tributo.

Cargos em comissão (ADI 7512)

Também está na pauta a validade da Lei estadual nº 3.147/2007 do Amazonas, que fixou cota mínima de 10% dos cargos em comissão do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) para servidores públicos efetivos, isto é, aprovados em concurso público. O STF vai deliberar sobre a compatibilidade da norma com a Constituição Federal.

Os julgamentos serão conduzidos pelo colegiado de 10 ministros, em razão da vacância aberta na Corte. A sessão presencial está marcada para as 14h.

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