STF julga limites de emendas impositivas estaduais em múltiplas ADIs

Plenário analisa ações contra normas de estados que ampliaram emendas impositivas; discussão envolve simetria com o modelo federal e percentuais obrigatórios.

Redação Juridia27 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de um conjunto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam normas estaduais sobre emendas parlamentares impositivas. Na sessão desta quarta-feira (26/8), foram ouvidas as sustentações orais das partes envolvidas, com destaque para os casos de Mato Grosso, Paraíba e Rondônia.

As ADIs 7.493, 7.643, 7.807, 7.867, 7.869 e 7.906 questionam dispositivos de constituições e leis orçamentárias estaduais que ampliaram a obrigatoriedade de execução de emendas parlamentares. O relator, ministro Dias Toffoli, conduz a análise e já havia concedido liminares em alguns casos, suspendendo regras que extrapolavam o modelo federal.

No centro do debate está o princípio da simetria: até que ponto os estados podem reproduzir o sistema de emendas impositivas da União sem violar a autonomia do Executivo local. O governo de Mato Grosso, por exemplo, questiona o teto de 2% da receita corrente líquida destinado a emendas individuais, argumentando que o percentual é excessivo e compromete o planejamento orçamentário. A Procuradoria-Geral do estado defende que a aplicação proporcional do modelo federal resultaria em um limite de 1,55%, e não 2%.

Já a Assembleia Legislativa de Mato Grosso sustenta que o percentual de 2% deve ser preservado, inclusive com metade dos recursos direcionada à saúde. Para o parlamento estadual, a redução para 1,55% não encontra justificativa, pois o índice decorre da repartição de receitas entre Câmara e Senado, característica específica do Legislativo federal. O ministro Toffoli, em análise preliminar, considerou que os estados não podem ampliar por conta própria as hipóteses de execução obrigatória, sob pena de reduzir a competência do Executivo na gestão das despesas públicas.

O julgamento também abrange emendas de bancada e de comissão. Em relação a essas modalidades, o STF discute se a obrigatoriedade de execução prevista na Constituição Federal se estende automaticamente aos estados. A decisão final deverá estabelecer parâmetros claros para a aplicação do modelo impositivo no âmbito estadual, equilibrando a influência do Legislativo sobre o orçamento e a preservação das prerrogativas do Executivo. O impacto prático será sentido na elaboração dos orçamentos estaduais dos próximos exercícios, com possíveis ajustes nos percentuais e nas regras de execução.

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