STF julga em setembro ADI contra mudanças na Ficha Limpa

O Plenário virtual analisará entre 11 e 18 de setembro a ADI 7.881, que questiona a LC 219/2025. Relatora Cármen Lúcia e Fux já votaram pela inconstitucionalidade de parte das mudanças.

Redação Juridia22 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em setembro o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.881, que discute a validade de dispositivos da Lei Complementar 219/2025, responsável por alterar regras da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) e da Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990). A análise ocorrerá no Plenário virtual entre os dias 11 e 18 de setembro, após o ministro Gilmar Mendes devolver os autos na sexta-feira (21/8), encerrando o pedido de vista que suspendeu o processo.

A ação, apresentada pela Rede Sustentabilidade, questiona, entre outros pontos, as novas regras para contagem do período de oito anos de inelegibilidade em casos de perda de mandato e de renúncia para evitar cassação. Pela LC 219/2025, nesses cenários, o prazo passaria a ser contado a partir da decisão que determina a saída do cargo ou da própria renúncia. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou por declarar inconstitucionais essas mudanças, restabelecendo o modelo anterior, no qual a inelegibilidade se estende pelo restante do mandato e por mais oito anos após o término da legislatura. O ministro Luiz Fux acompanhou a relatora, formando placar de 2 a 0.

Além das questões de mérito, a ADI também aponta vício formal no processo legislativo. Segundo Cármen Lúcia, alterações substanciais introduzidas pelo Senado deveriam ter sido submetidas novamente à Câmara dos Deputados. O julgamento havia começado em 22 de maio, também em sessão virtual, mas foi interrompido pelo pedido de vista de Gilmar Mendes, que devolveu os autos dentro do prazo de 90 dias previsto na Emenda Regimental 58/2022.

A LC 219/2025, originária do PLP 192/2023, também estabeleceu limite máximo de 12 anos para a soma de inelegibilidades decorrentes de condenações sucessivas, ponto igualmente questionado pela autora. Com a retomada, o Plenário virtual decidirá se mantém ou reforma os votos já proferidos, definindo o alcance das novas regras para futuras eleições.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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